Reprovação nos Testes de Conclusão. Se as Obras, ou uma Seção, não conseguirem passar nos Testes de Conclusão repetidos de acordo com a Sub-cláusula 8.2 [Reteste], o Gerente do Contrato tem direito a: (a) repetição dos Testes de Conclusão de acordo com a Sub-cláusula 8.2; (b) se a falha priva o Contratante de se beneficiar substancialmente da totalidade das Obras ou Seção, rejeitar as Obras ou Seção (conforme o caso), e nesse caso, o Contratante terá os mesmos remédios, previstos na alínea (c) da Sub-cláusula 10.4 [Incapacidade de Reparar Defeitos];
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Samples: Public Tender, Public Bidding Notice, Public Procurement Contract
Reprovação nos Testes de Conclusão. Se as Obras, ou uma Seção, não conseguirem passar nos Testes de Conclusão repetidos de acordo com a Sub-cláusula 8.2 [Reteste], o Gerente do Contrato tem direito a: (a) repetição dos Testes de Conclusão de acordo com a Sub-Sub- cláusula 8.2; (b) se a falha priva o Contratante de se beneficiar substancialmente da totalidade das Obras ou Seção, rejeitar as Obras ou Seção (conforme o caso), e nesse caso, o Contratante terá os mesmos remédios, previstos na alínea (c) da Sub-cláusula 10.4 [Incapacidade de Reparar Defeitos];
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Samples: Public Procurement Contract, Public Procurement Contract
Reprovação nos Testes de Conclusão. Se as Obras, ou uma Seção, não conseguirem passar nos Testes de Conclusão repetidos de acordo com a Sub-cláusula Subcláusula 8.2 [Reteste], o Gerente do Contrato tem direito a: (a) repetição dos Testes de Conclusão de acordo com a Sub-cláusula Subcláusula 8.2; (b) se a falha priva o Contratante de se beneficiar substancialmente da totalidade das Obras ou Seção, rejeitar as Obras ou Seção (conforme o caso), e nesse caso, o Contratante terá os mesmos remédios, previstos na alínea (c) da Sub-cláusula Subcláusula 10.4 [Incapacidade de Reparar Defeitos];
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Samples: Licensing Agreements