Common use of Requisitos de Garantia e Manutenção Clause in Contracts

Requisitos de Garantia e Manutenção. (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 180 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.4.1. Justifica-se o prazo de 180 dias em razão da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementados; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 dias.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Requisitos de Garantia e Manutenção. 1.6.4.1. O token USB deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de 12 (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (trêsdoze) meses após o encerramento contratualmeses; 2.7.21.6.4.2. Durante o prazo de O certificado digital deverá possuir garantia do serviçolicitante, a CONTRATADA deverá manter canal na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado 36 (trinta e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnicaseis) meses; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.41.6.4.3. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia assistência técnica deverão ser prestados diretamente ou pelo fabricante ou através de 180 sua rede de assistência técnica autorizada, devidamente comprovado por declaração ou cópia do contrato, de preferência, localizada no estado do Ceará, sendo esta atividade devidamente comprovada por declaração ou cópia do contrato, devendo ser suprido 8x5 NBD (Next Business Day), 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias contados do aceite do Gerente de Produtona semana (às segundas-feiras às sextas-feiras) ininterruptamente, salvo feriados, para todo eventual hardware ofertado, incluindo chamados técnicos. Caso seja detectado erro não exista rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará, somente será aceito o envio via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ou posto de coleta credenciado pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante) do equipamento defeituoso até o local da assistência técnica e será realizada sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento. Ainda sobre o caso da não existência de rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará o equipamento, após a solução do problema/defeito, deverá ser enviado ao endereço informado como remetente sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento; 1.6.4.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito de atendimento ao usuário), serviço WEB e de e-mail (em aplicativo já distribuídoportuguês), cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADApara registro do chamado técnico. Em relação à abertura do chamado, cabe a essa a correçãoo órgão, independentemente ao fazê-lo, receberá neste momento, o número de o sistema encontrar-se em regime identificação, data e hora de monitoramentoabertura do chamado. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis Estes serão considerados para determinação do registro temporal do início do atendimento para contagem dos prazos estabelecidos de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação atuação do serviço; 2.7.4.11.6.4.5. Justifica-se O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante, fabricante ou assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local referenciado na abertura do chamado, será de no máximo 2 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a solução definitiva do chamado, é de 03 (três) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza. Para casos de atendimento a localidades que não fazem parte da Região Metropolitana, o tempo de atendimento presencial será de no máximo 03 (três) dias úteis, tendo como tempo de solução até o máximo 05 (cinco) dias úteis; 1.6.4.6. Na impossibilidade de solução definitiva do problema dentro do prazo estabelecido, a empresa licitante terá a obrigação de disponibilizar para uso imediato, nas instalações da instituição contratante, outro item com características iguais e/ou superior aos dos itens do objeto da contratação descritos neste termo, quanto às suas especificações técnicas. Cabe, portanto, à empresa licitada substituir o token USB que apresentar defeito, durante o prazo de 180 garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias em razão da necessidade úteis, com a inclusão de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementadosum novo certificado digital, sem ônus a instituição contratante; 2.7.51.6.4.7. No caso Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não esteja de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivosacordo com as especificações técnicas descritas neste termo, a garantia será prorrogada, substituição do item com defeito deverá obedecer o critério da compatibilidade com padrões de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantiainteroperabilidade. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutivaindicação deste critério deverá estar disponível no sítio web do fabricante, Adaptativapodendo a substituição ser orientada pela equivalência e semelhança com a solução licitada, Corretiva e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou Perfectiva (equalizaçãopeça a ser substituída, performance) o licitante deverá apresentar outras alternativas, ainda assim, o prazo para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 dias.solução do problema notificado inicialmente não será alterado;

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Samples: Contratação De Tic

Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.8.1. A Contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural, limpeza geral do equipamento, remoção dos resíduos de toner, fragmentos de papel e pó, sempre que solicitado pelo Contratante; 2.8.2. A Contratada deverá efetuar semestralmente a limpeza dos equipamentos (Anexo interna, externa, do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho, do vidro de digitalização e similares) e a coleta dos cartuchos e toners utilizados para adequada destinação Ambiental. 2.8.3. A Contratada deverá disponibilizar nas unidades (ANEXO I), Item 2.2.7)as quais fizeram parte da distribuição de equipamentos, no mínimo um kit de suprimentos, como toner e papeis para situações emergenciais. 2.7.12.8.4. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica A Contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para abertura de Chamado Técnico, durante a vigência do contrato contrato, por meio de indicação de número de telefone local, endereço de e-mail, adicionalmentewebsite ou chat da empresa autorizada, com atendimento de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 07h30 às 17h30, horário de Mato Grosso do Sul. Nos chamados abertos após as 17h30 terão seus prazos contabilizados a partir das 7h30 do próximo dia útil. 2.8.5. A Contratada deverá efetuar o atendimento aos chamados técnicos para manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a capital, e 48 (quarenta e oito) horas para o interior, a partir da abertura do chamado. No caso de não haver uma solução imediata, o equipamento deverá ser substituído, em até 72 (setenta e duas) horas após o atendimento, sem qualquer ônus para a Administração. 2.8.6. O prazo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico, devidamente, formalizado. 2.8.7. É de responsabilidade da Contratada a busca de informações complementares para a correta definição do defeito/falha e do serviço a ser realizado, bem como das peças e componentes necessários para o conserto do equipamento, não cabendo qualquer alegação de 2.8.8. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados de mau uso, imperícia ou negligência, durante o período de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica. 2.8.9. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 5 (cinco) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso haja 03 (três) chamadas, para problemas da mesma natureza, no período de 3 (três) meses após meses, a Contratada deverá substituir o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o equipamento no prazo de garantia 10 (dez) dias úteis, às suas expensas. 2.8.10. Caso a Contratada não termine o reparo do serviçoequipamento no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis e, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivadacritério da Contratante, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 180 dias contados utilização do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrarequipamento tornar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidenteinviável, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.4.1. JustificaContratada deverá substituí-se o lo no prazo de 180 dias em razão da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos 72 (setenta e implementados;duas) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. 2.7.52.8.11. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias retirada do equipamento do local do atendimento, todas as despesas relativas ao transporte e embalagens correrão por conta da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivosContratada. 2.8.12. Após a realização dos serviços de manutenção, a garantia será prorrogada, Contratada deverá apresentar um Relatório de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI Atendimento Técnico (Superintendência de Gestão da InformaçãoRAT), em situações excepcionais ou emergenciaiscontendo identificação do chamado, realizar intervenções em código produzido ou mantido data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela CONTRATADA. Nestes casossolução, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela alteração perderão a garantiaequipe de fiscalização do respectivo contrato. 2.8.13. A abertura Contratada deverá manter continuamente uma base de Demanda dados com todas as informações de Manutenção Evolutivaprocessos, Adaptativaatividades e tarefas referentes aos serviços, Corretiva ou Perfectiva (equalizaçãoocorrências de problemas, performance) para que a CONTRATADA realize suas resoluções e lições aprendidas, tempo de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 diasresposta e resolução do problema. Esta base de dados deve estar acessível aos técnicos e gestores da Contratante.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Requisitos de Garantia e Manutenção. 1.9.1. O token USB deverá possuir garantia do licitante, na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de 36 (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (trêsdoze) meses após o encerramento contratualmeses; 2.7.21.9.2. Durante o prazo de O certificado digital deverá possuir garantia do serviçolicitante, a CONTRATADA deverá manter canal na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado 36 (trinta e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnicaseis) meses; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.41.9.3. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia assistência técnica deverão ser prestados diretamente, ou pelo fabricante, ou através de 180 sua rede de assistência técnica autorizada, de preferência, localizada no Estado do Ceará, sendo esta atividade devidamente comprovada por declaração ou cópia do contrato, deverá ser suprido 8x5 NBD (Next Business Day), 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias contados da semana (de segunda a sexta-feira) ininterruptamente, salvo feriados, para todo eventual hardware ofertado (nos casos aplicáveis), incluindo chamados técnicos. Caso não exista rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do aceite Ceará, somente será aceito o envio via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ou posto de coleta credenciado pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante) do Gerente equipamento defeituoso até o local da assistência técnica e será realizada sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento. Ainda sobre o caso da não existência de Produtorede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará o equipamento, após a solução do problema/defeito, deverá ser enviado ao endereço informado como remetente sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento; 1.9.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito de atendimento ao usuário), serviço WEB e de e-mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação à abertura do chamado, o órgão, ao fazê-lo, receberá neste momento, o número de identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado. Estes registros serão usados para determinação do início para fins de contagem dos prazos estabelecidos de atendimento; 1.9.5. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante, fabricante ou assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local referenciado pela abertura do chamado, será de no máximo 02 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a solução definitiva do chamado, é de 03 (três) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza. Para os casos de atendimento a localidades que não fazem parte da Região Metropolitana de Fortaleza, o tempo de atendimento presencial será de no máximo 03 (três) dias úteis, tendo como tempo de solução até o máximo de 05 (cinco) dias úteis; 1.9.6. Na impossibilidade de solução definitiva do problema dentro do prazo estabelecido, a licitante ficará obrigada a disponibilizar para uso imediato, nas instalações órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao objeto descrito neste termo de referência quanto às suas especificações técnicas. Cabe, portanto, à empresa licitante substituir o token USB que apresentar defeito, durante o prazo de garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluída uma nova certificação digital, sem ônus à instituição contratante; 1.9.7. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuídoimpossível a substituição dos equipamentos, cujo código componentes, materiais ou peças por outras que não esteja de acordo com as especificações técnicas descritas neste termo, a substituição deverá obedecer o critério da compatibilidade com padrões de interoperabilidade, a indicação deste critério deverá estar disponível no sítio web do fabricante, podendo a substituição ser orientada pela equivalência e semelhança com a solução licitada, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material ou peça a ser substituída, o licitante deverá apresentar outras alternativas, ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADAassim, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços prazo para solução de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo eventual problema por meio de resposta para a prestação do serviçosubstituição continuará inalterado respeitando os dispositivos anteriores; 2.7.4.11.9.8. Justifica-se O licitante do equipamento deve oferecer a garantia que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que, o prazo mesmo deverá apresentar declaração do fabricante de 180 dias em razão que o equipamento ofertado não estará fora de linha de fabricação durante a validade do registro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementadossolução originalmente proposta; 2.7.51.9.9. No caso Nas aquisições governamentais deve ser dada prioridade para produtos reciclados ou recicláveis e, para bens que considerem critérios compatíveis com padrões de erro detectado nos últimos 30 dias consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da vigência do contratoLei nº 12.305, incluída os possíveis aditivosde 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a garantia será prorrogadaInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de modo que o novo término 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente, disponível no site da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Superintendência de Gestão da Informaçãoxxx.xxxxxxx.xxx.xx), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 dias.

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Samples: Contratação De Tic

Requisitos de Garantia e Manutenção. (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.14.11.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo O período de garantia do deverá ser de, no mínimo, o estipulado na Tabela 1 e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal/fatura. 4.11.1.1. O período de garantia deve estar mencionado na nota fiscal dos equipamentos/serviço. 4.11.2. Requisitos de garantia e manutenção para os Itens 1 a 4: 4.11.2.1. O período de garantia constante da Tabela 1 é solicitado em atendimento às Diretrizes para a Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado em 23/03/2017, disponível no site Governo Digital, mais especificamente o item 1.2, que apresenta análise quanto à aquisição de ativos com garantia versus contratação de serviço de manutenção, orientando, no item 1.2.1, que "Os ativos de TI devem ser adquiridos com garantia de funcionamento provida pelo fornecedor durante sua vida útil,..." e justificando, no 1.2.2., que "Tal procedimento se justifica pelo fato de que, de forma geral a contratação, a CONTRATADA deverá manter canal posteriori, de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão para ativos fora de garantia, usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil.” 4.11.2.2. A assistência técnica é de 180 responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia. 4.11.2.3. A assistência técnica deverá ser prestada em todas as unidades da CONTRATANTE. 4.11.2.4. O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias contados do aceite do Gerente úteis, no horário de Produto08h às 18h, horário local, por profissionais especializados, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias. 4.11.2.5. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.4.1. Justifica-se o prazo de 180 dias em razão da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementados; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo desde que o novo término fabricante assegure que não haverá perda da garantia se dê 30 dias após a implantação garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da correção do erro em produçãoCONTRATANTE. 4.11.2.6. É facultado a SGI (Superintendência Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de Gestão da Informaçãoqualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), em situações excepcionais ou emergenciaissempre “novos e de primeiro uso”, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantianão podendo ser recondicionados. 4.11.2.7. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para CONTRATADA poderá autorizar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura dos equipamentos para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico. 4.11.2.8. Caso a CONTRATADA realize não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar, temporariamente, equipamento de forma backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGIdos problemas. 4.11.2.9. Caso o mesmo equipamento permaneça por 80 (oitenta) horas úteis, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados mais, fora de funcionamento, este equipamento deverá ser substituído por novos 180 diasnovo equipamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após solicitação da CONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Garantia e Manutenção. A Contratada deverá executar a manutenção preventiva e corretiva necessária nos equipamentos locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deverá abranger cobertura total, inclusive substituição de peças e/ou componentes por desgaste natural, limpeza geral do equipamento, remoção dos resíduos de toner, fragmentos de papel e pó, sempre que solicitado pelo Contratante; • A Contratada deverá efetuar semestralmente a limpeza dos equipamentos (Anexo Iinterna, Item 2.2.7) 2.7.1externa, do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do cartucho, do vidro de digitalização e similares) e a coleta dos cartuchos e toners utilizados para adequada destinação Ambiental. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica • A Contratada deverá disponibilizar nas unidades informadas no ETP, as quais fizeram parte da distribuição de equipamentos, no mínimo um kit de suprimentos, como toner e papeis para situações emergenciais. • A Contratada deverá disponibilizar canais de comunicação para abertura de Chamado Técnico, durante a vigência do contrato contrato, por meio de indicação de número de telefone local, endereço de e-mail, adicionalmentewebsite ou chat da empresa autorizada, com atendimento de segunda a sexta-feira (dias úteis) das 07h30 às 11h30 e das 13h00 as 17h00. Nos chamados abertos após as 17h00 terão seus prazos contabilizados a partir das 7h30 do próximo dia útil. • A Contratada deverá efetuar o atendimento aos chamados técnicos para manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado. No caso de não haver uma solução imediata, o equipamento deverá ser substituído, em até 72 (setenta e duas) horas após o atendimento, sem qualquer ônus para a Administração. • O prazo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas contadas a partir do momento em que for realizado o chamado técnico, devidamente, formalizado. • É de responsabilidade da Contratada a busca de informações complementares para a correta definição do defeito/falha e do serviço a ser realizado, bem como das peças e componentes necessários para o conserto do equipamento, não cabendo qualquer alegação de não atendimento aos prazos definidos, em face de imprecisão no chamado efetuado pela Contratante. • Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados de mau uso, imperícia ou negligência, durante o período de Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica. • O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 5 (cinco) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso haja 03 (três) chamadas, para problemas da mesma natureza, no período de 3 (três) meses após meses, a Contratada deverá substituir o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o equipamento no prazo de garantia 10 (dez) dias úteis, às suas expensas. • Caso a Contratada não termine o reparo do serviçoequipamento no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis e, a CONTRATADA critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • No caso de retirada do equipamento do local do atendimento, todas as despesas relativas ao transporte e embalagens correrão por conta da Contratada. • Após a realização dos serviços de manutenção, a Contratada deverá apresentar um Relatório de Atendimento Técnico (RAT), contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela equipe de fiscalização do respectivo contrato. • A Contratada deverá manter canal continuamente uma base de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que dados com todas as condições informações de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade processos, atividades e tarefas referentes aos serviços, ocorrências de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnicaproblemas, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 180 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuídosuas resoluções e lições aprendidas, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação e resolução do serviço; 2.7.4.1problema. Justifica-se o prazo Esta base de 180 dias em razão dados deve estar acessível aos técnicos e gestores da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementados; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 diasContratante.

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Samples: Outsourcing Agreement

Requisitos de Garantia e Manutenção. (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 180 90 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.4.1. Justifica-se o prazo de 180 dias em razão da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementados; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela SGICONEMAE, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 180 90 dias.

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Samples: Contrato De Empréstimo