Common use of Requisitos de Garantia e Manutenção Clause in Contracts

Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 90 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela CONEMAE, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 90 dias.

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Samples: Contrato De Empréstimo

Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.7.1. Todos os A CONTRATADA garantirá a disponibilização dos serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica prestados durante toda a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2Contrato. Durante o prazo de garantia do serviçoNesse período, a CONTRATADA deverá manter canal se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos produtos e serviços executados. Os defeitos compreendem, mas não se limitam a imperfeições percebidas num serviço contratado, ausência de comunicação artefatos obrigatórios e qualquer outra ocorrência que impeça o andamento normal dos serviços contratados. A aceitação condicional e/ou final de entregas pela CONTRATANTE não implica a renúncia a qualquer direito de requerer correções com base em defeitos que os procedimentos de teste aplicáveis não puderam detectar e que forem posteriormente descobertos e/ou evidenciados em um componente, entrega ou solução depois da sua aceitação/homologação. Caso um produto ou artefato relativo ao serviço contratado seja alterado pela CONTRATANTE ou por telefoneempresa por ele designada, e-mail a garantia cessará para esse produto ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos artefato apenas em relação aos artefatos atingidos pela modificação. Na execução das atividades de garantia, a CONTRATADA estará sujeita aos mesmos níveis mínimos de serviço previstos no Acordo de Nível item 7.3 - Níveis Mínimos de Serviço para as atividades Exigidos, bem como aos demais termos contratuais, mantida a condição de que os artefatos sob garantia técnica; 2.7.3não tenham sido alterados desde sua disponibilização. A não observância Caberá à CONTRATADA, durante toda a vigência do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivadaContrato, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entantoe por 180 (cento e oitenta) dias após o seu término, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que realizar todas as condições de prestação correções decorrentes dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços deverão contratados e/ou decorrentes de integração e adequação da solução, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pela CONTRATANTE. As glosas decorrentes de demandas em garantia abertas no período supracitado, de 180 (cento e oitenta) dias subsequentes ao término do contrato, poderão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente aplicadas às faturas ainda não liquidadas ou à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da caução apresentada como garantia contratual pela CONTRATADA (art. 56 §2º 96 da Lei lei 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 90 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação14.133/21), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela CONEMAE, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 90 dias.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.7.11.6.4.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por O token USB deverá possuir garantia técnica durante a vigência do contrato elicitante, adicionalmentena modalidade “on-site”, durante 3 pelo período mínimo de 12 (trêsdoze) meses após o encerramento contratualmeses; 2.7.21.6.4.2. Durante o prazo de O certificado digital deverá possuir garantia do serviçolicitante, a CONTRATADA deverá manter canal na modalidade “on-site”, pelo período mínimo de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado 36 (trinta e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnicaseis) meses; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.41.6.4.3. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia assistência técnica deverão ser prestados diretamente ou pelo fabricante ou através de 90 sua rede de assistência técnica autorizada, devidamente comprovado por declaração ou cópia do contrato, de preferência, localizada no estado do Ceará, sendo esta atividade devidamente comprovada por declaração ou cópia do contrato, devendo ser suprido 8x5 NBD (Next Business Day), 8 (oito) horas por dia durante 5 (cinco) dias contados do aceite do Gerente de Produtona semana (às segundas-feiras às sextas-feiras) ininterruptamente, salvo feriados, para todo eventual hardware ofertado, incluindo chamados técnicos. Caso seja detectado erro não exista rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará, somente será aceito o envio via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ou posto de coleta credenciado pela rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante) do equipamento defeituoso até o local da assistência técnica e será realizada sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento. Ainda sobre o caso da não existência de rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante no Estado do Ceará o equipamento, após a solução do problema/defeito, deverá ser enviado ao endereço informado como remetente sem ônus ao órgão/entidade que está licitando o equipamento; 1.6.4.4. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito de atendimento ao usuário), serviço WEB e de e-mail (em aplicativo já distribuídoportuguês), cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADApara registro do chamado técnico. Em relação à abertura do chamado, cabe a essa a correçãoo órgão, independentemente ao fazê-lo, receberá neste momento, o número de o sistema encontrar-se em regime identificação, data e hora de monitoramentoabertura do chamado. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis Estes serão considerados para determinação do registro temporal do início do atendimento para contagem dos prazos estabelecidos de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação atuação do serviço; 2.7.51.6.4.5. No caso O tempo de erro detectado nos últimos 30 atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico junto ao licitante, fabricante ou assistência técnica e o comparecimento de um técnico ao local referenciado na abertura do chamado, será de no máximo 2 (dois) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O tempo de solução, que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a solução definitiva do chamado, é de 03 (três) dias úteis para Fortaleza e Região Metropolitana de Fortaleza. Para casos de atendimento a localidades que não fazem parte da vigência Região Metropolitana, o tempo de atendimento presencial será de no máximo 03 (três) dias úteis, tendo como tempo de solução até o máximo 05 (cinco) dias úteis; 1.6.4.6. Na impossibilidade de solução definitiva do contrato, incluída os possíveis aditivosproblema dentro do prazo estabelecido, a garantia será prorrogadaempresa licitante terá a obrigação de disponibilizar para uso imediato, nas instalações da instituição contratante, outro item com características iguais e/ou superior aos dos itens do objeto da contratação descritos neste termo, quanto às suas especificações técnicas. Cabe, portanto, à empresa licitada substituir o token USB que apresentar defeito, durante o prazo de modo garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com a inclusão de um novo certificado digital, sem ônus a instituição contratante; 1.6.4.7. Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não esteja de acordo com as especificações técnicas descritas neste termo, a substituição do item com defeito deverá obedecer o novo término critério da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência compatibilidade com padrões de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantiainteroperabilidade. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutivaindicação deste critério deverá estar disponível no sítio web do fabricante, Adaptativapodendo a substituição ser orientada pela equivalência e semelhança com a solução licitada, Corretiva e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou Perfectiva (equalizaçãopeça a ser substituída, performance) o licitante deverá apresentar outras alternativas, ainda assim, o prazo para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela CONEMAE, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 90 dias.solução do problema notificado inicialmente não será alterado;

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Samples: Contratação De Tic

Requisitos de Garantia e Manutenção. 2.7.14.11.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo O período de garantia do deverá ser de, no mínimo, o estipulado na Tabela 1 e será contado a partir da data da emissão da nota fiscal/fatura. 4.11.1.1. O período de garantia deve estar mencionado na nota fiscal dos equipamentos/serviço. 4.11.2. Requisitos de garantia e manutenção para os Itens 1 a 4: 4.11.2.1. O período de garantia constante da Tabela 1 é solicitado em atendimento às Diretrizes para a Aquisição de Ativos de Tecnologia da Informação e Comunicação, publicado em 23/03/2017, disponível no site Governo Digital, mais especificamente o item 1.2, que apresenta análise quanto à aquisição de ativos com garantia versus contratação de serviço de manutenção, orientando, no item 1.2.1, que "Os ativos de TI devem ser adquiridos com garantia de funcionamento provida pelo fornecedor durante sua vida útil,..." e justificando, no 1.2.2., que "Tal procedimento se justifica pelo fato de que, de forma geral a contratação, a CONTRATADA deverá manter canal posteriori, de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão para ativos fora de garantia, usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil.” 4.11.2.2. A assistência técnica é de 90 responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia. 4.11.2.3. A assistência técnica deverá ser prestada em todas as unidades da CONTRATANTE. 4.11.2.4. O atendimento será do tipo “on-site”, mediante manutenção corretiva nas dependências da CONTRATANTE, em dias contados do aceite do Gerente úteis, no horário de Produto08h às 18h, horário local, por profissionais especializados, e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias. 4.11.2.5. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo desde que o novo término fabricante assegure que não haverá perda da garantia se dê 30 dias após a implantação garantia, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização da correção do erro em produçãoCONTRATANTE. 4.11.2.6. É facultado a SGI (Superintendência Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de Gestão da Informaçãoqualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), em situações excepcionais ou emergenciaissempre “novos e de primeiro uso”, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantianão podendo ser recondicionados. 4.11.2.7. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para CONTRATADA poderá autorizar que a equipe técnica da CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura dos equipamentos para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos antes da solicitação de chamado técnico. 4.11.2.8. Caso a CONTRATADA realize não consiga solucionar o problema no prazo informado, deverá obrigatoriamente disponibilizar, temporariamente, equipamento de forma backup, com características e funcionalidades similares ou superiores, até a solução definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela CONEMAEdos problemas. 4.11.2.9. Caso o mesmo equipamento permaneça por 80 (oitenta) horas úteis, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados mais, fora de funcionamento, este equipamento deverá ser substituído por novos 90 diasnovo equipamento, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após solicitação da CONTRATADA.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Garantia e Manutenção. (Anexo I, Item 2.2.7) 2.7.1. Todos os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser cobertos por garantia técnica durante a vigência do contrato e, adicionalmente, durante 3 (três) meses após o encerramento contratual; 2.7.2. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades de garantia técnica; 2.7.3. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação. Deverá ser verificada junto à área competente a viabilidade de retenção da garantia contratual (art. 56 §2º da Lei nº 8.666/93) até o encerramento dos prazos de garantia técnica, visando a proteger a Administração de eventuais danos provocados pelo não atendimento dos requisitos relacionados à garantia técnica; 2.7.4. Os serviços de manutenção previstos contarão com garantia de 90 180 dias contados do aceite do Gerente de Produto. Caso seja detectado erro em aplicativo já distribuído, cujo código ainda está em garantia elaborado pela CONTRATADA, cabe a essa a correção, independentemente de o sistema encontrar-se em regime de monitoramento. Esta correção se dará por uma Demanda Corretiva e estará vinculada com os níveis de serviços de um incidente, sendo necessária a classificação do incidente para obter o tempo de resposta para a prestação do serviço; 2.7.4.1. Justifica-se o prazo de 180 dias em razão da necessidade de avaliação dos serviços desenvolvidos e implementados; 2.7.5. No caso de erro detectado nos últimos 30 dias da vigência do contrato, incluída os possíveis aditivos, a garantia será prorrogada, de modo que o novo término da garantia se dê 30 dias após a implantação da correção do erro em produção. É facultado a SGI (Superintendência de Gestão da Informação), em situações excepcionais ou emergenciais, realizar intervenções em código produzido ou mantido pela CONTRATADA. Nestes casos, as classes ou arquivos fonte alterados ou impactados pela alteração perderão a garantia. A abertura de Demanda de Manutenção Evolutiva, Adaptativa, Corretiva ou Perfectiva (equalização, performance) para que a CONTRATADA realize de forma definitiva as alterações executadas em caráter excepcional pela CONEMAESGI, restabelece a garantia das classes ou arquivos fonte alterados ou impactados por novos 90 180 dias.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar