REQUISITOS ELÉTRICOS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS ELÉTRICOS. A Potência nominal dos módulos a LED pedestre para as cores vermelho (módulo superior) e verde (módulo inferior) deverá ser igual ou inferior a 15 W. O fator de potência não pode ser inferior a 0,92, quando operada em condições nominal de tensão e temperatura. A resistência elétrica do isolamento dos módulos a LED não pode ser inferior a 2,0 MΩ. Os módulos a LED deverão possuir alimentação nas tensões elétricas de 127 ± 25,4) Vca e/ou (220 ± 44,0) Vca e frequência de rede de 60 Hz ± 3 Hz. Deverá operar normalmente, à temperatura ambiente de -10°C a 60°C e umidade do ar de até 95%, sem prejuízo para os seus componentes. Os módulos a LED pedestre 200mm nas cores vermelho (figura boneco parado) e verde (figura boneco andando) deverão atender aos requisitos e parâmetros, para fim qualitativo, conforme ensaios indicados na norma NBR 15889:2019 da ABNT.
REQUISITOS ELÉTRICOS. O display deve possuir alimentação nas tensões elétricas de 127 ± 25,4) Vca e/ou (220 ± 44,0) Vca e frequência de rede de 60 Hz ± 3 Hz. Deverá operar normalmente, à temperatura ambiente de -10°C (sem controle ou até 95% de umidade) a 60°C, e umidade do ar de até 95%, sem prejuízo para os seus componentes. A Potência nominal do display deverá ser igual ou inferior a 15 W. O fator de potência não pode ser inferior a 0,92, quando operada em condições nominal de tensão e temperatura. A resistência elétrica do isolamento dos módulos a LED não pode ser inferior a 2,0 MΩ. • Características funcionais mínimas: O display deve possuir uma CPU (Unidade Central de Processamento) baseada em micro controlador e relógio interno, de modo que, quando receber as informações do controlador de tráfego, executar as informações recebidas pelo mesmo. A CPU (Unidade Central de Processamento) deve possuir dispositivo que só permitirá a entrada da cor verde ou da cor vermelho, quando receber informação do controlador de tráfego. Para um tempo de sinal verde e vermelho maior que 99 (noventa e nove) segundos, o display deve ficar mostrando o número 99 (noventa e nove) até que a contagem regressiva atinja este valor e inicie a partir daí, a mostrar os números de acordo com a contagem. O display deve apresentar todas as contagens regressivas corretamente, e quando houver mudança de plano, o mesmo deverá durar no máximo dois ciclos para o ajuste do tempo.
REQUISITOS ELÉTRICOS. 5.8.1 Os brinquedos devem ser construídos de tal forma que, quando utilizados, os riscos de natureza elétrica às pessoas ou ao ambiente sejam reduzidos e remotos, especialmente aqueles riscos que não são evidentes ao usuário.
REQUISITOS ELÉTRICOS. 8.4.2.7.1. Variação da Voltagem

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  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.

  • REQUISITOS A Emissão e a Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos:

  • Requisitos de Segurança 10 Site de hospedagem da solução tecnológica com certificado SECURE SOCKETS LAYER

  • Requisitos de Manutenção ID Descrição

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Requisitos Legais A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):