DOS ANEXOS INTEGRANTES Cláusulas Exemplificativas

DOS ANEXOS INTEGRANTES. 30.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Refere9 ncia;
DOS ANEXOS INTEGRANTES. XIV.1 - Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: - Anexo III – “PLANILHA DE CUSTOS”; - Anexo IV – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e de “PROPOSTA FINANCEIRA”; - Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”; e - Anexo VI – MODELO DE “DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR”.
DOS ANEXOS INTEGRANTES. 2.2.1. Integram o presente ETP os seguintes anexos: ANEXO I – LEVANTAMENTOS DE PREÇOS DE MERCADO E PREÇOS OFICIAIS ANEXO II – ANÁLISE DE RISCOS
DOS ANEXOS INTEGRANTES. 30.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos: a) Anexo I – Termo de Refere6 ncia;
DOS ANEXOS INTEGRANTES. 13.1 São parte integrante e inseparável deste instrumento os seguintes anexos: a. ANEXO I – Regras de Atuação do Intermediário de Valores Mobiliários da MB CORRETORA; b. ANEXO II – Contrato de Prestação de Serviço de Custódia.
DOS ANEXOS INTEGRANTES. Integram o CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, os Anexos a seguir relacionados, dos quais a(s) CONTRATADA(S) declara(m) ter pleno conhecimento: Anexo I – Plano de Projeto; Anexo II – Relatório de Acompanhamento Mensal; Anexo III – Relatório de Etapas; Anexo IV – Relatório Final; Anexo V – Código de Conduta da CEMIG; Xxxxx XX – Modelo de Autorização de Início de Serviço - AIS As demais documentações que poderão ser exigidas serão apresentadas no kick-off do projeto pela(s) CONTRATANTE(S). Em caso de divergência entre o estipulado nos anexos e o CONTRATO, prevalecerão as disposições contratuais.
DOS ANEXOS INTEGRANTES. 27.1 Integram o CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, os Anexos a seguir relacionados, dos quais a(s) CONTRATADA(S) declara(m) ter pleno conhecimento:
DOS ANEXOS INTEGRANTES. 1.3.1 Fazem parte integrante deste Termo de Referência como se nele estivessem escritos, os seguintes documentos e planilhas: ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (identificador de nº 3268868); ANEXO II - PESQUISA DE PREÇOS (identificador de nº 3259232); ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (identificador de nº 3269047); e ANEXO IV - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (identificador de nº 3277198). ANEXO V - PROPOSTA DE FUNCIONAMENTO DO AUTOATENDIMENTO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA JFPB (identificador de nº 3277484).

Related to DOS ANEXOS INTEGRANTES

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022 e seus anexos;

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º / – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.