Reserva duplicada Cláusulas Exemplificativas

Reserva duplicada. Uma reserva dupla significa que duas ou mais reservas com o mesmo nome do passageiro foram feitas com a mesma companhia aérea. Se Você tiver uma reserva dupla, a companhia aérea pode cancelar a(s) viagem(s). Isso também pode ocorrer se as reservas tiverem sido feitas com diferentes agências de viagens. Não somos responsáveis por cancelamentos feitos pelas companhias aéreas, nem por reembolsos negados pelas companhias aéreas, nos casos em que suspeitem de uma reserva dupla. Por favor, observe que certas companhias aéreas estão proibidas de operar na UE, de acordo com uma decisão tomada pela Comissão Europeia em estreita consulta com as autoridades nacionais de transporte aéreo. Tais companhias aéreas são proibidas porque são consideradas inseguras ou não estão sujeitas a um controle adequado pelas autoridades de seu país. Você pode verificar quais companhias aéreas são afetadas por uma proibição operacional através do seguinte link: Se optar por solicitar um reembolso por cancelamento ou alteração, oferecemos um serviço exclusivo adicional de processar a solicitação em seu nome, se autorizado pelas condições da companhia aérea. Para obter uma lista de nossas taxas, clique aqui.

Related to Reserva duplicada

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;