RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível. 4.1.2 Além do prédio são considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, áreas de ser- viço doméstico e a casa do caseiro, desde que construída integralmente em alvenaria. 4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados , bens cobertos além das dependências citadas e as seguintes benfeitorias, construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais. 4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 e 4.1.3).
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RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do prédio são considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nassaunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, áreas de ser- viço serviço doméstico e a casa do caseiro, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados considerados, bens cobertos além das dependências citadas e as seguintes benfeitorias, construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/galpão/ garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 e 4.1.3).
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RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições disposições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do prédio são serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nassaunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, garagens e áreas de ser- viço doméstico e a casa do caseiroserviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados , bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.2 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 4.1.2. e 4.1.3.).
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RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do prédio são imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nassaunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, garagens e áreas de ser- viço doméstico e a casa do caseiroserviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados , bens cobertos além das dependências citadas acima o itens:
4.1.4 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.4 4.1.5 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 4.1.2. e 4.1.3.).
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RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO. 4.1.1 As condições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS DE VERANEIO E/OU FINAIS DE SEMANA HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do prédio são imóvel serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, sau- nassaunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens, garagens e áreas de ser- viço doméstico e a casa do caseiroserviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados , bens cobertos além das dependências citadas no item acima os itens:
4.1.4 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.4 4.1.5 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2 4.1.2. e 4.1.3.).
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