Common use of Responsabilidade do Banco pela não Clause in Contracts

Responsabilidade do Banco pela não. execucão, execução incorreta ou execução tardia de ordens 14.1. Sem prejuízo do previsto nas cláusulas 6, 10 e 16 do presente Capítulo, se uma Ordem de Pagamento for emitida pelo Cliente, na qualidade de Ordenante, o Banco será responsável pela sua correta execução, salvo se puder provar que o banco do Beneficiário dessa ordem recebeu o montante titulado nessa Operação de Pagamento, caso em que a responsabilidade caberá ao banco do Beneficiário. 14.2. Se o Banco for responsável pela execução nos termos previstos no número anterior, deverá reembolsar o Cliente, sem atrasos injustificados, do montante da operação e, se for caso disso, repor a Conta D/O debitada na situação em que estaria se não tivesse ocorrido a execução incorreta da Ordem de Pagamento. 14.3. Se o Cliente do Banco for o Beneficiário da Operação de Pagamento e o Banco for responsável nos termos previstos na parte final da cláusula 14.1 supra, deverá creditar o montante correspondente na Conta D/O do Cliente ou pôr à sua disposição o montante da Operação de Pagamento. 14.4. Não obstante o referido na cláusula 14.1 supra, o Banco a pedido do Cliente, quer na qualidade de Ordenante quer na qualidade de Beneficiário da Ordem de Pagamento, envidará esforços no sentido de rastrear a Operação de Pagamento, notificando o Cliente dos resultados obtidos. 14.5. Para além dos reembolsos previstos nas cláusulas 14.2 e 14.3 acima, o Banco será, ainda, responsável por quaisquer encargos ou juros que, em consequência da não execução ou da execução incorreta da Operação de Pagamento em que o Cliente, quer na qualidade de Ordenante, quer na qualidade de Beneficiário, venha a incorrer.

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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Contrato De Abertura De Conta