Common use of Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos Clause in Contracts

Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos. A cobertura fica aqui estendida com relação a responsabilidades, custos e despesas por perdas ou danos a carga que lhe tenham sido entregues para transporte marítimo internacional na embarcação segurada, decorrentes do descumprimento, pelo Segurado, de suas obrigações ou deveres na qualidade de transportador marítimo. Todos os contratos de transporte acordados pelo segurado estarão sujeitos às regras da legislação aplicável vigente. a) A responsabilidade sob a presente apólice será limitada na medida em que seria se o Conhecimento Marítimo ou Contrato de Afretamento contivessem a seguinte cláusula (em substituição àquela conhecida como Xxxxx Xxxxxx): “Em caso de acidente, perigo ou desastre antes ou após o início da viagem, decorrente de qualquer causa, quer seja ou não devida à negligência pela qual, ou por cujas conseqüências, o armador não seja responsável, nem legal, nem contratualmente nem de outra forma, os embarcadores, consignatários ou proprietários da carga deverão fazer uma contribuição ao armador a título de avaria grossa, para pagamento de quaisquer sacrifícios, perdas ou despesas de caráter de avaria geral que possam ser despendidas ou incorridas, e pagarão o salvamento e despesas específicas incorridas com relação à carga”. Caso a carga transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que esteja sujeito ou tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob o presente seguro será limitada ao montante estipulado pelo referido Ato, e caso o Segurado assuma qualquer obrigação importando em mais responsabilidade que as obrigações e responsabilidades mínimas estabelecidas por tal Ato, tal responsabilidade ou obrigação a maior não estará coberta pelo presente seguro. Caso a carga seja transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que não esteja sujeito nem tenha se tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob a presente apólice será limitada ao montante como se o conhecimento marítimo ou contrato de afretamento contivessem as seguintes cláusulas: • limitando a responsabilidade do Segurado em caso de perda total ou danos às mercadorias embarcadas a duzentos e cinqüenta ($250) dólares norte-americanos por volume, ou, caso a mercadoria não seja embarcada em volumes, por unidade habitual de frete, e com a ressalva de ressarcimento proporcional em tais bases no caso de perda ou danos parciais; • isentando o Segurado e a embarcação segurada por responsabilidade por perdas decorrentes da falta de condições de navegabilidade, mesmo se tal se verificar no início da viagem, contanto que tenham agido com diligência visando manter a embarcação em condições de navegabilidade e devidamente tripulada, equipada e armada; e • estabelecendo que o transportador não será responsável com relação à carga exceto em caso de notificação de reclamação dentro do prazo determinado em tal Conhecimento de Embarque e o respectivo processo seja ajuizado dentro do prazo determinado em tal Conhecimento. As estipulações acima referentes ao Conhecimento de Embarque e a limitação da responsabilidade do Segurado poderão todavia ser dispensadas ou alteradas pela Seguradora nos termos acordados, por escrito. Portanto, o Segurado não deverá aceitar quaisquer deveres ou obrigações que sejam maiores do que aqueles que lhe seriam impostas sob tal contrato, ou que representem renúncia a qualquer direito à limitação, exceto se previamente aprovado, por escrito, pela Seguradora.

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Samples: Seguro De Embarcações Comerciais, Seguro De Embarcações Comerciais

Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos. A cobertura fica aqui estendida com relação a responsabilidades, custos e despesas por perdas ou danos a carga que lhe tenham sido entregues para transporte marítimo internacional na embarcação segurada, decorrentes do descumprimento, pelo Segurado, de suas obrigações ou deveres na qualidade de transportador marítimo. Todos os contratos de transporte acordados pelo segurado estarão sujeitos às regras da legislação aplicável vigente. a) A responsabilidade sob a presente apólice será limitada na medida em que seria se o Conhecimento Marítimo ou Contrato de Afretamento contivessem a seguinte cláusula (em substituição àquela conhecida como Xxxxx Xxxxxx): “Em caso de acidente, perigo ou desastre antes ou após o início da viagem, decorrente de qualquer causa, quer seja ou não devida à negligência pela qual, ou por cujas conseqüênciasconsequências, o armador não seja responsável, nem legal, nem contratualmente nem de outra forma, os embarcadores, consignatários ou proprietários da carga deverão fazer uma contribuição ao armador a título de avaria grossa, para pagamento de quaisquer sacrifícios, perdas ou despesas de caráter de avaria geral que possam ser despendidas ou incorridas, e pagarão o salvamento e despesas específicas incorridas com relação à carga”. Caso a carga transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que esteja sujeito ou tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob o presente seguro será limitada ao montante estipulado pelo referido Ato, e caso o Segurado assuma qualquer obrigação importando em mais responsabilidade que as obrigações e responsabilidades mínimas estabelecidas por tal Ato, tal responsabilidade ou obrigação a maior não estará coberta pelo presente seguro. Caso a carga seja transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que não esteja sujeito nem tenha se tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob a presente apólice será limitada ao montante como se o conhecimento marítimo ou contrato de afretamento contivessem as seguintes cláusulas: • limitando Limitando a responsabilidade do Segurado em caso de perda total ou danos às mercadorias embarcadas a duzentos e cinqüenta cinquenta ($250) dólares norte-americanos por volume, ou, caso a mercadoria não seja embarcada em volumes, por unidade habitual de frete, e com a ressalva de ressarcimento proporcional em tais bases no caso de perda ou danos parciais; • isentando Isentando o Segurado e a embarcação segurada por responsabilidade por perdas decorrentes da falta de condições de navegabilidade, mesmo se tal se verificar no início da viagem, contanto que tenham agido com diligência visando manter a embarcação em condições de navegabilidade e devidamente tripulada, equipada e armada; e e, estabelecendo Estabelecendo que o transportador não será responsável com relação à carga exceto em caso de notificação de reclamação dentro do prazo determinado em tal Conhecimento de Embarque e o respectivo processo seja ajuizado dentro do prazo determinado em tal Conhecimento. As estipulações acima referentes ao Conhecimento de Embarque e a limitação da responsabilidade do Segurado poderão poderão, todavia ser dispensadas ou alteradas pela Seguradora nos termos acordados, por escrito. Portanto, o Segurado não deverá aceitar quaisquer deveres ou obrigações que sejam maiores do que aqueles que lhe seriam impostas sob tal contrato, ou que representem renúncia a qualquer direito à limitação, exceto se previamente aprovado, por escrito, pela Seguradora.

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Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos. A cobertura fica aqui estendida com relação a responsabilidades, custos e despesas por perdas ou danos a carga que lhe tenham sido entregues para transporte marítimo internacional na embarcação segurada, decorrentes do descumprimento, pelo Segurado, de suas obrigações ou deveres na qualidade de transportador marítimo. Todos os contratos de transporte acordados pelo segurado estarão sujeitos às regras da legislação aplicável vigente. a) A responsabilidade sob a presente apólice será limitada na medida em que seria se o Conhecimento Marítimo ou Contrato de Afretamento contivessem a seguinte cláusula (em substituição àquela conhecida como Xxxxx Xxxxxx): “Em caso de acidente, perigo ou desastre antes ou após o início da viagem, decorrente de qualquer causa, quer seja ou não devida à negligência pela qual, ou por cujas conseqüênciasconsequências, o armador não seja responsável, nem legal, nem contratualmente nem de outra forma, os embarcadores, consignatários ou proprietários da carga deverão fazer uma contribuição ao armador a título de avaria grossa, para pagamento de quaisquer sacrifícios, perdas ou despesas de caráter de avaria geral que possam ser despendidas ou incorridas, e pagarão o salvamento e despesas específicas incorridas com relação à carga”. Caso a carga transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que esteja sujeito ou tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob o presente seguro será limitada ao montante estipulado pelo referido Ato, e caso o Segurado assuma qualquer obrigação importando em mais responsabilidade que as obrigações e responsabilidades mínimas estabelecidas por tal Ato, tal responsabilidade ou obrigação a maior não estará coberta pelo presente seguro. Caso a carga seja transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que não esteja sujeito nem tenha se tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob a presente apólice será limitada ao montante como se o conhecimento marítimo ou contrato de afretamento contivessem as seguintes cláusulas: limitando a responsabilidade do Segurado em caso de perda total ou danos às mercadorias embarcadas a duzentos e cinqüenta cinquenta ($250) dólares norte-americanos por volume, ou, caso a mercadoria não seja embarcada em volumes, por unidade habitual de frete, e com a ressalva de ressarcimento proporcional em tais bases no caso de perda ou danos parciais; isentando o Segurado e a embarcação segurada por responsabilidade por perdas decorrentes da falta de condições de navegabilidade, mesmo se tal se verificar no início da viagem, contanto que tenham agido com diligência visando manter a embarcação em condições de navegabilidade e devidamente tripulada, equipada e armada; e estabelecendo que o transportador não será responsável com relação à carga exceto em caso de notificação de reclamação dentro do prazo determinado em tal Conhecimento de Embarque e o respectivo processo seja ajuizado dentro do prazo determinado em tal Conhecimento. Classificação: Público As estipulações acima referentes ao Conhecimento de Embarque e a limitação da responsabilidade do Segurado poderão todavia poderão, todavia, ser dispensadas ou alteradas pela Seguradora nos termos acordados, por escrito. Portanto, o Segurado não deverá aceitar quaisquer deveres ou obrigações que sejam maiores do que aqueles que lhe seriam impostas sob tal contrato, ou que representem renúncia a qualquer direito à limitação, exceto se previamente aprovado, por escrito, pela Seguradora.

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