RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS. 4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD.MM.AAAA a DD.MM.AAAA, se for o caso. 5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo.
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