Responsabilidade por Dados Incorretos Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade por Dados Incorretos. A empresa será responsável por quaisquer dados incorretos fornecidos à ROSEN, e será responsável por todos e quaisquer danos e/ou perdas causadas pela confiança da XXXXX nos dados incorretos acima mencionados. A empresa deve notificar previamente a ROSEN no caso de substâncias ou resíduos perigosos e/ou tóxicos reais ou suspeitos que estejam (potencialmente) dentro ou em torno do Objeto de Inspeção, incluindo, sem limitação, sulfeto de hidrogênio (H2S), material radioativo natural (NORM), chumbo e mercúrio. A empresa deve estabelecer um ambiente de trabalho seguro para todo o pessoal XXXXX e deve cumprir todas as instruções e solicitações fornecidas antes que a ROSEN inicie o Serviço. A empresa deverá realizar medições em todos os contaminantes perigosos conhecidos e suspeitos antes e após o Serviço, bem como após a descontaminação, incluindo tempo suficiente de secagem. Todos os resultados de tais medições, se acordados, deverão ser documentados, mostrados e disponibilizados à ROSEN. A empresa é responsável pela descontaminação do equipamento e pelo descarte dos resíduos perigosos resultantes. Os resultados da descontaminação devem estar de acordo com os limites de exposição local e de transporte internacional aplicáveis. A ROSEN receberá um certificado de descontaminação após a descontaminação estar completa. A empresa será responsável por todo e qualquer dano, incluindo os custos de reparo/substituição do equipamento e encargos aplicáveis, causados pela presença de substâncias perigosas.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.