Responsabilidades após rescisão e termos prevalentes Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidades após rescisão e termos prevalentes. Após rescisão nos termos aqui previstos e sujeitos a qualquer Redução Contínua estabelecida na Cláusula "Prazo de Vigência e Rescisão" do Contrato Master, o Provedor e suas Afiliadas deverão (i) imediatamente deixar de adquirir novos Clientes e de comercializar o Software como parte dos Serviços Autorizados nos termos deste Contrato; (ii) imediatamente deixar de Usar todos os Materiais da SAP e Informações Confidenciais da SAP; (iii) assegurar que cada Cliente deixe de Usar todos os Materiais da SAP e Informações Confidenciais da SAP; e, (iv) em 30 (trinta) dias após a rescisão, destruir definitivamente ou, mediante solicitação da SAP, entregar à SAP todas as cópias e todos os Materiais da SAP e Informações Confidenciais da SAP em qualquer formato, salvo se exigido por lei a mantê-los por período superior, circunstância esta em que a devolução ou destruição deverá ocorrer ao término do referido período. O Xxxxxxxx concorda em certificar por escrito à SAP que ele e cada uma de suas Afiliadas cumpriram as condições acima dispostas. Não obstante o disposto acima, as Cláusulas 1, 6, 7, 8.1, 8.3-8.8, 9, 10.2, 11, 12, 14.5, 14.6, 14.7 e 14.9 prevalecerão a qualquer espécie de rescisão.

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