PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão.
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante requerimento do ASSINANTE; b) mediante requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (vi) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP.
12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controle, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido plano.
12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão.
5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 3.1. Este acordo permanecerá em vigor por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação.
3.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes por conveniência ou na hipótese de uma ou outra parte descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito, sem ônus para as partes.
3.3. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição, da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo enquanto os serviços continuarem a ser utilizados.
3.4. A rescisão deste acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrente deste Acordo, exceto caso haja descumprimento da PRODAM das políticas de uso e termos de serviço da Google.
3.5. Este acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato vigorará, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, por prazo indetermi- nado, e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, com antece- dência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. Para Consumidor Livre, Distribuidor ou Gerador (com Geração < Carga Própria) O presente CONTRATO entra em vigor na data de assinatura do último signatário, assim permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a data estabelecida na Tabela deste CONTRATO, o que ocorrer primeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. TERM & TERMINATION
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 17.1. O presente Contrato vigorará, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, por prazo indetermi- nado, e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, com antece- dência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
17.2. O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia no- tificação, além dos casos previstos em lei, caso ocorram às seguintes hipóteses:
(a) descumprimento pelo CLIENTE, ou pela CORRETORA de qualquer uma das obrigações previstas neste Con- trato;
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente CONTRATO entra em vigor na data de assinatura do último signatário, assim permanecendo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme a data estabelecida na Tabela deste CONTRATO ou até a data de sua rescisão, o que ocorrer primeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 15.1. Salvo previsão contratual específica em sentido contrário, as disposições destes Termos e Condições de Uso terão início na data da sua adesão e vigerão por prazo indeterminado.
15.2. O CONTRATANTE desde já autoriza à EMPREGO RURAL, bem como à empresa autorizadora do débito (banco ou administradora de cartões de crédito) a efetuar a cobrança na forma e meio escolhidos no momento da contratação em nosso PORTAL.
15.3. O CONTRATANTE pode encerrar estes Termos de Uso a qualquer momento, mediante aviso de cancelamento ou deixando de usar o PORTAL, mas todas as disposições aplicáveis sobreviverão à rescisão; e a cada novo acesso ou uso do PORTAL, os Termos de Uso então em vigor serão novamente apresentados para a leitura, compreensão e aceite do CONTRATANTE.
15.4. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE declara entender e que está ciente de que a estrutura do banco de currículos é e permanecerá de propriedade única e exclusiva da EMPREGO RURAL e que todas as informações dos USUÁRIOS são consideradas como informações pessoais, podendo ser objeto de restrição de uso decorrentes da legislação aplicável.
15.5. Em decorrência do término dos presentes Termos de Uso, por qualquer meio ou forma, o CONTRATANTE perderá o seu acesso ao PORTAL, incluindo acesso aos bancos de currículos, sendo que a EMPREGO RURAL poderá manter em seus sistemas as informações do CONTRATANTE que sejam necessárias para o cumprimento das disposições contidas neste instrumento, exigidas por lei ou cuja guarda seja recomendada pelos órgãos governamentais competentes; mantendo-se ao USUÁRIO apenas a garantia de acesso a seus próprios dados pessoais.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele definido no Campo 5 do Quadro Resumo, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes circunstâncias:
i. a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplemento de suas cláusulas e condições, mediante o envio de notificação extrajudicial;
ii. por interesse de qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que o Comodatária renuncia ao disposto no artigo 581 do Código Civil.
4.2 Encerrado o prazo ou rescindido este Contrato, o Comodatária deverá restituir imediatamente os Veículos, devidamente reparados, se for o caso, sob pena de responder pela multa mensal definida no Campo 6 do Quadro Resumo até a efetiva entrega dos veículos à Comodante, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto.
4.3 A multa definida no Campo 6 do Quadro Resumo será atualizada monetariamente através da variação “pro-rata” do INPC, nos menores períodos permitidos pela legislação pertinente, considerando-se como data base a data do início da vigência deste instrumento, e, como data final, aquela do efetivo pagamento. Na ausência desse indexador ou impossibilidade de sua utilização, será utilizado outro que reflita a efetiva desvalorização da moeda no período, a critério da Comodante.