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PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da sua publicação, podendo as Partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei. 5.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte. 5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária. 5.4. As Partes acordam que o término ou rescisão deste Acordo não isentará a NSB e os Revendedores, PRODAM ou quaisquer CLIENTES de quaisquer direitos e obrigações assumidas nos Contratos de Operacionalização deste Acordo, que estejam em vigor na data de tal término ou rescisão, incluindo, por exemplo e sem limitação, quaisquer ordens de compra celebrados entre PRODAM e os CLIENTES em relação aos Contratos de Operacionalização em vigor no momento de tal término ou rescisão. 5.5. Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 12.1 O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura do Termo de Adesão. 12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito de reembolso da taxa de habilitação eventualmente paga e sem prejuízo do direito da CLARO ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses: a) mediante requerimento do ASSINANTE; b) mediante requerimento de qualquer das Partes, em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; c) pela CLARO, em decorrência (i) da prestação de declaração falsa; (ii) da cessão a terceiros, a qualquer título, do direito de uso do serviço pelo ASSINANTE, sem prévia formalização perante a CLARO; (iii) de modificações indevidas da Estação Móvel, por parte do ASSINANTE; (iv) uso fraudulento ou ilícito da mesma, (v) inadimplência, ou em quaisquer das outras condições previstas neste Contrato; (vi) caso o ASSINANTE entre em contato com a central de atendimento da CLARO praticando comportamentos inadequados e graves de forma reiterada junto aos colaboradores da CLARO, ofendendo os mesmos ou fazendo ameaças; d) por morte ou interdição do ASSINANTE pessoa natural, e falência ou dissolução, no caso de ASSINANTE pessoa jurídica; ou e) com a extinção da autorização da CLARO para prestação do SMP. 12.2.1 O ASSINANTE desde já concorda que, na hipótese de rescisão contratual ou em caso de migração para um Plano Pré-Pago de Serviço, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração do Plano Pós-Pago de Serviço, sendo certo que tais cobranças serão emitidas posteriormente à data da rescisão. Em virtude da característica dos Planos CLARO Controle, esta cobrança corresponderá ao valor integral da franquia do referido plano. 12.3 A CLARO reserva-se, ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela CLARO para a prática de atos criminosos, notadamente, em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável à espécie.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 3.1. Este acordo permanecerá em vigor por 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na legislação. 3.2. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes por conveniência ou na hipótese de uma ou outra parte descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito, sem ônus para as partes. 3.3. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos serviços de subscrição, da manutenção e suporte técnico contratados pelos contratos de operacionalização decorrentes deste Acordo enquanto os serviços continuarem a ser utilizados. 3.4. A rescisão deste acordo não implicará no término ou rescisão dos produtos ou serviços adquiridos pelos contratos de operacionalização decorrente deste Acordo, exceto caso haja descumprimento da PRODAM das políticas de uso e termos de serviço da Google. 3.5. Este acordo será considerado extinto em caso de falência, a partir da data do pedido de falência, conforme legislação aplicável.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. Para Consumidor Livre, Distribuidor ou Gerador (com Geração < Carga Própria) O presente CONTRATO entra em vigor na data de assinatura do último signatário, assim permanecendo até a data de sua rescisão, ou até a data estabelecida na Tabela deste CONTRATO, o que ocorrer primeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente Contrato vigorará, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, por prazo indetermi- nado, e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, com antece- dência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. TERM & TERMINATION
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 8.1. Salvo por disposição específica contrária, conforme aplicável com relação aos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, o presente Termo entra em vigor no momento em que o Usuário realizar o cadastramento na Plataforma Ton. 8.2. O presente Xxxxx permanecerá em vigor por tempo indeterminado, podendo ser denunciado pelo Usuário, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações contratuais ainda pendentes. As Contratadas poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente Termo e qualquer de seus Anexos, independentemente de aviso prévio, devendo ensejar os melhores esforços para notificar o Usuário desta rescisão, observadas, contudo, as disposições específicas previstas nos Documentos Acessórios para tanto. 8.3. Não obstante, o presente Xxxxx poderá ser imediatamente rescindido pelas Contratadas, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devidas pelo Usuário eventualmente acarretadas nos termos deste Termo e dos Documentos Acessórios, nos seguintes casos: a) Infração ou tentativa de infração, pelo Usuário, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Termo, seus Anexos e dos Documentos Acessórios, bem como de quaisquer solicitações e/ou recomendações realizadas pelas Contratadas;
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente CONTRATO entra em vigor na data de assinatura do último signatário, assim permanecendo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme a data estabelecida na Tabela deste CONTRATO ou até a data de sua rescisão, o que ocorrer primeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 17.1. O presente Contrato vigorará, a partir da data de assinatura do Termo de Adesão, por prazo indetermi- nado, e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, com antece- dência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 17.2. O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia no- tificação, além dos casos previstos em lei, caso ocorram às seguintes hipóteses: (a) descumprimento pelo CLIENTE, ou pela CORRETORA de qualquer uma das obrigações previstas neste Con- trato;
PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1. O presente instrumento será válido pelo prazo de 6 (seis) meses a contar desta data, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo firmado pelas Partes. 4.2. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.2.1. Independentemente da Parte que solicitar a rescisão aqui prevista, a ALFA disponibilizará ao PARCEIRO uma listagem de suas Indicações Aceitas à data do comunicado de rescisão. Eventual procedimento de Indicação (na forma da Cláusula 2.3 acima) que tiver sido iniciado antes da data do comunicado de rescisão será concluído pela ALFA. Caso a Indicação venha a se tornar uma Indicação Aceita deverá ser considerada para a composição da listagem. 4.2.2. Fica desde já ajustado entre as Partes que: (i) no caso de rescisão pela ALFA, o PARCEIRO terá o direito de receber a Remuneração por Investimento Concluído (na forma da Cláusula 3.1 acima), decorrente de qualquer das Indicações Aceitas constantes da listagem, desde que a mesma tenha sido admitida como “Indicação Aceita”, nos termos deste Contrato, até a data do comunicado de rescisão; e (ii) no caso de rescisão pelo PARCEIRO, este terá o direito de receber a Remuneração por Investimento Concluído (na forma da Cláusula 3.1 acima), decorrente de qualquer das Indicações Aceitas constantes da listagem, desde que o referido Investimento Concluído seja constatado pela ALFA até a data da efetiva rescisão deste Contrato. 4.3. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 4.2 acima, este Contrato será considerado automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer comunicação prévia de uma Parte à outra, nas hipóteses abaixo: (i) falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes; ou (ii) cessão do presente Contrato pelo PARCEIRO, sem autorização prévia e por escrito da XXXX.