Responsabilidades extrapatrimoniais. As responsabilidades extrapatrimoniais resultantes da utilização de instrumentos financeiros derivados são registadas na carteira do organismo de investimento coletivo tendo por base o valor resultante do n.º 2 do artigo 17.º.
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 3/2020, Regulamento Da CMVM n.º 2/2015, Regulamento Da CMVM n.º Xx/2015
Responsabilidades extrapatrimoniais. As responsabilidades extrapatrimoniais resultantes da utilização de instrumentos financeiros derivados são registadas na carteira do organismo orga- nismo de investimento coletivo tendo por base o valor resultante do n.º 2 do artigo 17.º.17.º
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Samples: Regulamento Da CMVM n.º 13/2018