RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses: (i) Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e (ii) Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a alocação de riscos da Cláusula 39 deste CONTRATO, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA. (iii) Eventual atraso nas aprovações pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, tal qual mencionado na Cláusula acima, também poderá dar ensejo à reequilíbrio da equação econômico-financeira do CONTRATO, desde que comprovado prejuízo à PARTE afetada. 10.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços para a pronta atuação da EMPRESA DISTRIBUIDORA visando à adequação cadastral de faturamento de energia elétrica. Em caso de eventual omissão ou atraso na aprovação das alterações cadastrais utilizadas para definição do faturamento da energia elétrica cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para os SERVIÇOS, considerados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer pleito de reequilíbrio econômico- financeiro referente ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o qual deverá continuar a ser calculado nos termos do ANEXO 7.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses:
(i) 10.3.1.1. Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e;
(ii) 10.3.1.2. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a alocação de riscos da Cláusula 39 nas Diretrizes do ANEXO 16 deste CONTRATO, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA.; e
(iii) 10.3.1.3. Eventual atraso nas aprovações pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, tal qual mencionado na Cláusula Subcláusula 10.3.1.2 acima, também poderá poderão dar ensejo à reequilíbrio da equação econômico-financeira do CONTRATO, desde que comprovado prejuízo à PARTE afetada.
10.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços para a pronta atuação da EMPRESA DISTRIBUIDORA visando à adequação cadastral de faturamento de energia elétrica. Em caso de eventual omissão ou atraso na aprovação das alterações cadastrais utilizadas para definição do faturamento da energia elétrica cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para os SERVIÇOS, considerados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOSpelas Diretrizes do ANEXO 16, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer pleito de reequilíbrio econômico- econômico-financeiro referente ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o qual deverá continuar a ser calculado nos termos do ANEXO 79.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses:
(i) 10.3.1.1. Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento racionamento, ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e;
(ii) 10.3.1.2. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a alocação de riscos da Cláusula 39 nas Diretrizes do ANEXO 16 deste CONTRATO, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA.; e
(iii) 10.3.1.2.1. Eventual atraso nas aprovações aprovações, pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, tal qual mencionado na Cláusula acimaSubcláusula 10.3.1.2, também poderá poderão dar ensejo à ao reequilíbrio da equação econômico-financeira financeiro do CONTRATO, desde que comprovado prejuízo à PARTE afetada.
10.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços para a pronta atuação da EMPRESA DISTRIBUIDORA visando à adequação cadastral de faturamento de energia elétrica. Em caso de eventual omissão ou atraso na aprovação das alterações cadastrais utilizadas para definição do faturamento da energia elétrica cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para os SERVIÇOS, considerados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOSpelas Diretrizes do ANEXO 16, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer pleito de reequilíbrio econômico- econômico-financeiro referente ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o qual deverá continuar a ser calculado nos termos do ANEXO 79.
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Samples: Concession Agreement
RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses:
(i) Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackoutblecaute, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e
(ii) Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a alocação de riscos da Cláusula 39 deste CONTRATO, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
(iii) Eventual atraso nas aprovações pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, tal qual mencionado na Cláusula acima, também poderá dar ensejo à reequilíbrio da equação econômico-financeira do CONTRATO, desde que comprovado prejuízo à PARTE afetada.
10.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços para a pronta atuação da EMPRESA DISTRIBUIDORA visando à adequação cadastral de faturamento de energia elétrica. Em caso de eventual omissão ou atraso na aprovação das alterações cadastrais utilizadas para definição do faturamento da energia elétrica cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para os SERVIÇOS, considerados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer pleito de reequilíbrio econômico- financeiro referente ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o qual deverá continuar a ser calculado nos termos do ANEXO 7.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RESPONSABILIDADES NA INTERFACE COM A EMPRESA DISTRIBUIDORA. 10.3.1. A CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada e não terá seu ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA impactados, nas seguintes hipóteses:
(i) Falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, inclusive as decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico nacional, desde que não tenham sido ocasionadas por ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA; e
(ii) Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes de atrasos na obtenção das autorizações junto da EMPRESA DISTRIBUIDORA para modernização, eficientização e expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, observados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como a alocação de riscos da Cláusula 39 deste CONTRATO, desde que os pedidos tenham sido corretamente fundamentados e instruídos pela CONCESSIONÁRIA e que esta tenha providenciado todas as atividades e requisitos previstos nas normas e acordos vigentes, e desde que a negativa não decorra de culpa ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
(iii) Eventual atraso nas aprovações pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, tal qual mencionado na Cláusula acima, também poderá dar ensejo à reequilíbrio da equação econômico-financeira do CONTRATO, desde que comprovado prejuízo à PARTE afetada.
10.3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá envidar seus melhores esforços para a pronta atuação da EMPRESA DISTRIBUIDORA visando à adequação cadastral de faturamento de energia elétrica. Em caso de eventual omissão ou atraso na aprovação das alterações cadastrais utilizadas para definição do faturamento da energia elétrica cobrada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA para os SERVIÇOS, considerados os prazos fixados neste CONTRATO e seus ANEXOS, a CONCESSIONÁRIA não terá direito a qualquer pleito de reequilíbrio econômico- econômico-financeiro referente ao BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, o qual deverá continuar a ser calculado nos termos do ANEXO 7.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa