Restrição à negociação de Cotas do Fundo que sejam objeto de distribuição pública com esforços restritos – Ausência de Prospecto Cláusulas Exemplificativas

Restrição à negociação de Cotas do Fundo que sejam objeto de distribuição pública com esforços restritos – Ausência de Prospecto. O Fundo poderá realizar a distribuição de Cotas por meio de ofertas públicas com esforços restritos, nos termos da regulamentação aplicável. De acordo com as normas aplicáveis na data deste Regulamento, em caso de realização de oferta pública com esforços restritos, o ofertante está desobrigado de preparar e disponibilizar prospecto da oferta em questão. A não adoção de prospecto pode limitar o acesso de informações do Fundo aos investidores às informações periódicas obrigatórias disponibilizadas no site da CVM. Além disso, a distribuição de Cotas por meio de ofertas públicas com esforços restritos, nos termos das normas em vigor na data deste Regulamento implica em restrição de negociação das Cotas objeto da oferta em questão nos mercados regulamentados de valores mobiliários durante 90 (noventa) dias contados de sua subscrição ou aquisição pelo investidor.

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