Informações Periódicas Cláusulas Exemplificativas

Informações Periódicas. A Administradora deverá enviar aos Cotistas, à entidade administradora de mercado organizado onde as Cotas estejam admitidas à negociação e à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, as seguintes informações:
Informações Periódicas. A Administradora deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo:
Informações Periódicas. A Administradora também disponibilizará aos cotistas, por meio de publicação no seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores (xxx.xxx.xxx.xx), as informações periódicas previstas no Artigo 39 da Instrução CVM n.º 472, tais como Relatórios do Administrador, Informe Anual do Fundo, Demonstrações Financeiras e relatório do Auditor Independente, dentre outras informações de interesse dos cotistas.
Informações Periódicas. A Emissora deve enviar à CVM por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, as seguintes informações periódicas:

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  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste CONTRATO, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE