Distribuição de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Distribuição de Cotas. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pelo próprio ADMINISTRADOR e/ou por instituições e/ou agentes devidamente habilitados, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontra-se disponível na sede e/ou dependências do ADMINISTRADOR e do GESTOR.
Distribuição de Cotas. O Agente Xxxxxxxx poderá ser contratado para o exercício da atividade de distribuição de cotas de fundos de investimentos administrados pela sim;xxxx pelas seguintes diretrizes: • Será firmado contrato ou aditivo ao contrato de intermediação de operações vigente, com as cláusulas aplicáveis à distribuição de cotas. Este documento deve seguir as diretrizes da Anbima; • Serão fornecidos através do site da Administradora, os materiais de divulgação dos fundos de investimento distribuídos e demais informações pertinentes ao produto, sendo possível também o AAI obter estas informações diretamente com a área de controladoria ou gestores dos fundos; • O Agente Xxxxxxxx deve fornecer a ordem para aplicação ou resgate das cotas de seus clientes; • O Cliente será comunicado, através da assinatura do termo de adesão ao produto, sobre a remuneração a ser recebida pelo Agente Autônomo; • O cotista que desejar permanecer com seu investimento no fundo distribuído por XXX que teve seu contrato rescindido, passará a ser atendido pelos consultores/diretores da sim;paul, sendo de responsabilidade da sim;xxxx xxxxxxxxx a documentação cadastral do cliente, que inclui o Perfil do Investidor (suitability); e • O cotista que investir através de conta e ordem poderá manter sua aplicação, caso o AAI tenha seu contrato rescindido, desde que preencha e entregue todo o cadastro e documentos exigidos pela sim;xxxx. O profissional deverá ser certificado e devidamente credenciado, conforme regulamentação da CVM. No caso deste profissional firmar contrato apenas para a distribuição de cotas, não haverá a exigência de exclusividade com a sim;xxxx, conforme dispõe a CVM. A contratação deste Agente Autônomo será feita por escrito, através de contrato formal nas modalidades Light – distribuição de fundos ou Full – distribuição de fundos e ativos não mobiliários, que deverá conter a descrição dos produtos por ele distribuídos e o percentual de comissão cabível a ele, discriminado por produto.
Distribuição de Cotas. 13.6.1. A distribuição pública de Cotas de qualquer classe ou série deverá observar os normativos em vigor à época editados pela CVM, bem como o regime de distribuição estabelecido no respectivo Suplemento. 13.6.2. Exceto se de outra forma disposto no respectivo Suplemento, será admitida a colocação parcial das Cotas. As Cotas que não forem subscritas no prazo estabelecido para a respectiva oferta poderão ser canceladas pela Administradora. 13.6.3. A Cedente deverá subscrever, integralizar e manter Cotas Subordinadas Júnior de acordo com o previsto a seguir, limitado em qualquer caso a 13% (treze por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo: (a) a Cedente deverá subscrever e integralizar a totalidade das Cotas Subordinadas Júnior até que o montante agregado de Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino emitidas pelo Fundo atinja R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), observado que, para fins desta alínea (a), os valores das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino emitidas pelo Fundo que sejam utilizados para a amortização das Cotas Seniores da 1ª Série, limitados a R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), não serão computados para fins de cálculo do valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) acima referido; (b) a Cedente deverá subscrever e integralizar pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Cotas Subordinadas Júnior, em relação aos montantes agregados de emissão de Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino que superem o valor indicado na alínea (a) acima e até que atinjam R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observada a exclusão dos valores referidos na alínea (a) quanto à amortização das Cotas Seniores da 1ª Série, até o limite ali indicado; (c) a Cedente deverá subscrever e integralizar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas Subordinadas Júnior, em relação aos montantes agregados de emissão de Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino que superem o valor indicado na alínea
Distribuição de Cotas. A distribuição pública de Cotas de qualquer classe ou série deverá observar os normativos em vigor à época, editados pela CVM, bem como o regime de distribuição estabelecido no respectivo Suplemento.
Distribuição de Cotas. 13.6.1 A distribuição pública de Cotas de qualquer classe ou série deverá observar os normativos em vigor à época editados pela CVM, bem como o regime de distribuição estabelecido no respectivo Suplemento. 13.6.2 Exceto se de outra forma disposto no respectivo Suplemento, será admitida a colocação parcial das Cotas. As Cotas que não forem colocadas no prazo estabelecido para a respectiva oferta poderão ser canceladas pela Administradora. 13.6.3 O Cotista Subordinado Nexxera deverá subscrever e integralizar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas Subordinadas Júnior emitidas no âmbito da 1ª (primeira) emissão de Cotas Subordinadas Júnior, nos termos previstos no respectivo Suplemento. O Cotista Subordinado Nexxera deverá manter as Cotas Subordinadas Júnior por ele subscritas e integralizadas durante o prazo de duração do Fundo. 13.6.4 Enquanto existirem Cotas Sêniores em circulação, a Relação Mínima será calculada pela Administradora e informada aos Cotistas.
Distribuição de Cotas. 13.4.1 As Cotas Seniores da Primeira Emissão serão objeto de colocação pública, sendo observado o regime de distribuição estabelecido no Suplemento previsto no Anexo III. 13.4.2 A distribuição pública das Cotas Seniores deverá observar os normativos em vigor da CVM editados à época, bem como o regime de distribuição estabelecido nos respectivos Suplementos. 13.4.3 Exceto se de outra forma disposto nos respectivos Suplementos, será admitida a colocação parcial das Cotas Seniores. As Cotas Seniores que não forem colocadas nos prazos estabelecidos para as respectivas ofertas deverão ser canceladas pela Administradora. 13.4.4 As Cotas Subordinadas serão objeto de colocação privada, observado o disposto no Suplemento, e serão subscritas e integralizadas exclusivamente pelo(s) Cotista(s) Subordinado(s). 13.4.5 As Cotas Subordinadas da Primeira Emissão não serão objeto de distribuição pública e serão subscritas e integralizadas exclusivamente por um único investidor. 13.4.6 Sempre que houver nova emissão de Cotas Seniores, a Relação Base deverá ser observada. 13.4.7 O Coordenador Líder atuará como a instituição intermediária responsável pela prestação dos serviços de coordenação e distribuição pública da Primeira Emissão das Cotas Sêniores, nos termos do Contrato de Distribuição. Poderão ser contratados, mediante celebração de instrumento de adesão ao Contrato de Distribuição, independentemente de realização de Assembleia Geral de Cotistas, outras instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, desde que aprovadas pelo Administrador, para realizarem a distribuição das respectivas cotas. 13.4.8 As Cotas Seniores da Primeira Emissão serão objeto de Oferta Restrita, sob regime de garantia firme, de acordo com o plano de distribuição previsto no respectivo Contrato de Distribuição.
Distribuição de Cotas. Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - 0x e 6º andares, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45, devidamente credenciada na CVM como prestador de serviços de custódia de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório CVM número 7.204, de 25 de abril de 2003.
Distribuição de Cotas. 15.6.1 A distribuição pública das Cotas de qualquer série deverá observar os normativos em vigor à época editados pela CVM, bem como o regime de distribuição estabelecido no respectivo Suplemento. 15.6.2 Exceto se de outra forma disposto no respectivo Suplemento, será admitida a colocação parcial das Cotas. As Cotas que não forem colocadas no prazo estabelecido para a respectiva oferta poderão ser canceladas pela Administradora. 15.6.3 As Cotas Subordinadas Juniores serão subscritas exclusivamente, na proporção de: (a) 90% (noventa por cento) das Cotas Subordinadas Juniores em circulação pelo Ativos Judiciais – Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, (b) 5% (cinco por cento) das Cotas Subordinadas Juniores em circulação por Investidores Profissionais indicados pelo Consultor Especializado, e (c) 5% (cinco por cento) das Cotas Subordinadas Juniores em circulação por Investidores Profissionais indicados pela Gestora, sendo que a sua negociação no mercado secundário poderá ocorrer apenas se respeitados os percentuais indicados neste item.
Distribuição de Cotas. Itaú Unibanco S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, São Paulo – SP, CNPJ nº 60.701.190/0001-04, ato declaratório CVM nº 990 de 06/07/1989.

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  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • FOLHA DE PAGAMENTO 1. Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc). 2. Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema. 3. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro. 4. Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto. 5. Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento. 6. Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos. 7. Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios. 8. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos. 9. Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variáveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários. 10. Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos. 11. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões. 12. Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento. 13. Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário; 14. Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes. 15. Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos. 16. Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio. 17. Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida. 18. Processar relatórios com as informações dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor. 19. Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha. 20. Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos específicos, como: Cálculo de INSS, Cálculo de FGTS, Salário Família, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida, sem a necessidade do cálculo geral da mesma. 21. Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências. Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor. 22. Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco, deve permitir estipular valores para tolerância para comparação. 23. Realizar o bloqueio das informações do cadastro de funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferência da folha de pagamento. 24. Realizar o bloqueio das informações da folha de pagamento, após a conferência da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na ficha financeira do servidor. 25. Possibilitar o registro e cálculo de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços. 26. Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas. 27. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios. 28. Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo: 29. -Banco 30. -Cargo 31. -Regime 32. -Secretarias 33. -Divisões 34. -Seções 35. Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações: 36. -Base de valores; 37. -Datas de Xxxxxxxxxx; 38. -Datas de Demissão; 39. -Nº dependentes; 40. -Responsáveis para assinatura e 41. -Valores Patronais de Previdência. 42. Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência. 43. Emitir listagem do servidor/funcionário por proventos ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado. 44. Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura. 45. Emissão de contracheque (pré-impressão), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa. 46. Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via). 47. Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética. 48. Permitir a emissão de relatório com informações referente ao movimento do vale transporte. 49. Permitir a emissão do RPA - Recibo de Pagamento dos Autônomos. 50. Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 51. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 52. Permitir a geração de arquivo de retorno e margem consignável para as empresas responsáveis pelo controle das consignações dos servidores. 53. Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 54. Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 55. Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 56. Permitir a geração de arquivos para crédito de benefícios, como Vale Alimentação e/ou Refeição. 57. Permitir a geração de arquivos para o CAGED. 58. Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 59. Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 60. Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 61. Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 62. Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas Minas Gerais. (SICOM) 63. Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 64. Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 65. Emitir para a contabilidade, relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: valor provisionado por mês, valor pago no Mês, valor de pagamento com provisão reconhecida, Valor de pagamento sem provisão reconhecida, adiantamento concedido e saldo atual podendo o relatório ser emitido por funcionário, regime previdenciário, secretaria, centro de Custo. tipo de provisão e tipo de valor de provisão. 66. Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 67. Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real não sendo possível gerar arquivos desta base de simulação.