Negociação das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Negociação das Cotas. Respeitado o disposto no item 15.1.5. acima, as Cotas não serão transferidas ou negociadas no mercado secundário.
Negociação das Cotas. Artigo 45 As Cotas não serão registradas para negociação no mercado secundário em mercado organizado de valores mobiliários.
Negociação das Cotas. 7.12. As Cotas Sênior poderão ser depositadas: (i) para distribuição no Módulo de Distribuição de Ativos – MDA; e (ii) para negociação no Módulo Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 (Segmento CETIP UTVM), observado os termos da Instrução CVM 476, as Cotas Sênior somente poderão ser subscritas por Investidores Profissionais e somente poderão ser negociadas no mercado de balcão organizado ou no mercado de bolsa, somente depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da respectiva data de subscrição ou aquisição.
Negociação das Cotas. Artigo 49 Observadas as disposições do presente Regulamento, as Cotas Seniores poderão ser registradas para negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado, a critério da Administradora, observado que (a) os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas Seniores; e (b) caberá exclusivamente aos eventuais intermediários da negociação assegurar que os adquirentes das Cotas Seniores sejam Investidores Autorizados.
Negociação das Cotas. 8.9. As Cotas não serão negociadas no mercado secundário, em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. É vedada a transferência de Xxxxx a terceiros, salvo mediante autorização prévia obtida em Assembleia Geral, caso em que este Regulamento deverá ser alterado para refletir tal deliberação, incluindo, sem limitação, a modificação de sua constituição como fundo exclusivo.
Negociação das Cotas. Artigo 52 As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser registradas para negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado, a critério da Administradora, observado que: (i) os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas; e (ii) caberá exclusivamente aos eventuais intermediários da negociação assegurar que os adquirentes das Cotas sejam Investidores Qualificados.
Negociação das Cotas. Artigo 51 As Cotas não serão registradas para negociação no mercado secundário em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, e somente poderão ser transferidas privadamente (a) entre os Cotistas da mesma classe, e/ou (b) entre os Controladores e/ou Afiliadas dos Cotistas, nos termos dos parágrafos abaixo, observado o público alvo do Fundo previsto no Parágrafo Terceiro do Artigo 1 acima e, no caso de emissões de Cotas nos termos da Instrução CVM 476, as restrições de negociação previstas em referida instrução.
Negociação das Cotas. Artigo 39. As Cotas poderão ser depositadas para distribuição primária no Módulo de Distribuição de Ativos - MDA e, para negociação no mercado secundário no Módulo Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 (Segmento CETIP UTVM). Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx/XXX.:00000-000/Xxx Paulo – SP xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Instrução CVM 476, conforme aplicável, bem como a apresentação do relatório de classificação de risco correspondente.
Negociação das Cotas. Artigo 35. As Cotas não poderão ser negociadas no mercado secundário. Caso este Regulamento seja alterado para prever a possibilidade de negociações das Cotas no mercado secundário, será obrigatório o envio dos documentos pertinentes para aprovação da CVM, conforme necessário, e a consequente apresentação de relatório de classificação de risco.
Negociação das Cotas. 3.14. As Cotas Seniores serão depositadas para (i) distribuição primária por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos; e (ii) negociação secundária por meio do Fundos21, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a distribuição e as negociações liquidadas e as Cotas Seniores custodiadas eletronicamente na B3. Caso distribuídas por meio de uma Oferta Pública com Esforços Restritos, as Cotas Seniores estarão sujeitas às restrições de negociação previstas nos artigos 13 a 15 da Instrução CVM 476. Uma vez efetuado o depósito para negociação no mercado secundário e observadas as restrições dispostas na Instrução CVM 476 e na Instrução CVM 356, os Cotistas Seniores poderão negociar suas Cotas Seniores exclusivamente entre Investidores Profissionais e serão responsáveis pelo pagamento de todos e quaisquer custos, tributos ou emolumentos incorridos na negociação e transferência de suas Cotas.