Negociação das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Negociação das Cotas. 15.3.4 Respeitado o disposto no item 15.1.5. acima, as Cotas não serão transferidas ou negociadas no mercado secundário.
Negociação das Cotas. As Cotas não serão registradas para negociação no mercado secundário em mercado organizado de valores mobiliários.
Negociação das Cotas. As cotas do FUNDO não serão negociadas em bolsa de valores nem em entidades de balcão organizado, admitindo-se que as cotas sejam objeto de cessão ou transferência privada a ser comunicada previamente ao ADMINISTRADOR para que este verifique se as formalidades deste Regulamento e da regulamentação aplicável foram atendidas. 8.1. A transferência de titularidade das cotas do FUNDO fica condicionada à (i) verificação, pelo ADMINISTRADOR, do atendimento das formalidades estabelecidas neste Regulamento e na regulamentação aplicável, (ii) assinatura de instrumento específico por cedente e cessionário, e (iii) assinatura do termo de ciência de risco e adesão do FUNDO pelo cessionário.
Negociação das Cotas. As Cotas não serão admitidas à negociação em mercado de bolsa ou balcão organizado. Eventuais negociações privadas das Cotas pelos investidores deverão observar o disposto no Artigo 67, bem como o disposto no Artigo 36, inciso (xx).
Negociação das Cotas. As Cotas Sênior poderão ser depositadas: (i) para distribuição no Módulo de Distribuição de Ativos – MDA; e (ii) para negociação no Módulo Fundos 21, ambos administrados e operacionalizados pela B3 (Segmento CETIP UTVM), observado os termos da Instrução CVM 476, as Cotas Sênior somente poderão ser subscritas por Investidores Profissionais e somente poderão ser negociadas no mercado de balcão organizado ou no mercado de bolsa, somente depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da respectiva data de subscrição ou aquisição.
Negociação das Cotas. As Cotas não serão negociadas no mercado secundário, em ambiente de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado. É vedada a transferência de Xxxxx a terceiros, salvo mediante autorização prévia obtida em Assembleia Geral, caso em que este Regulamento deverá ser alterado para refletir tal deliberação, incluindo, sem limitação, a modificação de sua constituição como fundo exclusivo.
Negociação das Cotas. As Cotas serão registradas para negociação no SFF, mantido e operacionalizado pela CETIP.
Negociação das Cotas. As Cotas Seniores e as Cotas Subordinadas Mezanino poderão ser registradas para negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado, a critério da Administradora, observado que: (i) os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas; e (ii) caberá exclusivamente aos eventuais intermediários da negociação assegurar que os adquirentes das Cotas sejam Investidores Qualificados.
Negociação das Cotas. Observadas as disposições do presente Regulamento, as Cotas Seniores poderão ser registradas para negociação em bolsa de valores ou entidade de balcão organizado, a critério da Administradora, observado que (a) os Cotistas serão responsáveis pelo pagamento de todos os custos, tributos ou emolumentos decorrentes da negociação ou transferência de suas Cotas Seniores; e (b) caberá exclusivamente aos eventuais intermediários da negociação assegurar que os adquirentes das Cotas Seniores sejam Investidores Autorizados.
Negociação das Cotas. As Cotas estarão sujeitas a eventuais restrições de negociação estabelecidas na regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação, a Resolução CVM nº 160/22.