RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e RE = nota da Redação. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; b) maior nota na Redação; e c) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reserva, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo (C-FCB), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
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Samples: Termo Aditivo
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 14.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 14.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de inscrição, nome, OREL e pela . Esta lista será publicada em ordem decrescente da Média das médias Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 Onde: MF = média do RF4 de novembro de 2021, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; e RE = nota da Redaçãoconforme o subitem 2.2.
15.3 14.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF nas Provas Escritas serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionaisem Matemática e Inglês;
b) maior nota na Redaçãoem Estudos Sociais, Ciências e Português; e
c) maior idade.
15.4 14.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
15.5 14.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.1015.9. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 14.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em de vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado de vaga reservada posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 14.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservaas vagas reservadas, a vaga remanescente será revertida às vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 14.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RFMédia das Provas Escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.314.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.9 14.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação Preparação de Cabo (C-FCB)Aspirantes, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
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Samples: Pregão Eletrônico
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF)) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo
anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.51274/GM-GM- MD, de 4 23 de novembro agosto de 20212019.
15.2 17.2 - O Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de inscrição, nome, OREL profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais; PT = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos ProfissionaisTítulos; e RE = nota da Redação.
15.3 17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais; PD = nota da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
bc) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
ce) maior idade.
15.4 17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame.
15.5 17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do disposto no subitem 16.10. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II)18.11.
15.6 17.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservadaautodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservaas vagas reservadas, a vaga remanescente será revertida as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°4.512nº 74/GM-MD, MD de 4 23 de novembro agosto de 20212019.
15.8 17.8 - No Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.317.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.9 17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo (C-FCB), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
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Samples: Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF)) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 17.2 - O Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por habilitação, número de inscrição, nome, OREL profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 Onde= média doRF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PD = nota da Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
15.3 17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
bc) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
ce) maior idade.
15.4 17.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, reserva até a data de validade deste certame.
15.5 17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do disposto no subitem 16.10. Tal 18.11.Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 17.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservadaautodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservaas vagas reservadas, a vaga remanescente será revertida as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo (C-FCB), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
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Samples: Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexoanexo I.
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, reservas ordenados por habilitaçãoprofissão, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 = 3PO+1PT+1RE Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
15.3 16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
cd) maior idade.
15.4 16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, reserva até a data de validade deste certame.
15.5 16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.1017.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservareservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 16.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.316.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.9 16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo Oficiais (C-FCBCFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
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Samples: Concurso Público
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF). 15.1 16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF)) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexoanexo I.
I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.2 16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, reservas por habilitação, número de inscrição, nome, OREL e pela ordem decrescente das médias profissão.
16.2.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula: MF =2PO + 1RE 3 = 3PO+1PT+1RE Onde: MF = média do RF, aproximada a centésimos; PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e RE = nota da Redação.
15.3 16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
cd) maior idade.
15.4 16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, reserva até a data de validade deste certame.
15.5 16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do disposto subitem 17.11.
16.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014 que trata da reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no subitem 16.10âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservaas vagas reservadas, a vaga remanescente será revertida as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa n°nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.8 16.8 - No Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.316.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.9 16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Cabo Oficiais (C-FCBCFO), especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público