Revestimento em laminado melamínico Cláusulas Exemplificativas

Revestimento em laminado melamínico. Conforme indicado no projeto de Arquitetura, haverá paredes com revestimento em laminado melamínico. Algumas terão padrão unicolor e outras padrão madeirado. Ref.: Formica – Formiwall – padrão unicolor - cor L120 (Branco-TX); e padrão madeirado - cor M817 (Carvalho Tasmania - TX) ou equivalente. A parede deverá ser preparada antes da instalação do laminado respeitando-se a proporção de 1:3 (1 parte de cimento e 3 partes de areia) no preparo da massa da parede, a qual deverá estar perfeitamente desempenada, plana e com acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser utilizado cal na mistura e areia deve ser fina e peneirada. O tempo de secagem e cura deverá ser respeitado, variando de 20 a 30 dias, dependendo das características do ambiente. Caso a parede apresente falhas, trincas, etc., deve se preparar a mesma usando massa regularizadora composta de cimento, água e cola PVA (1kg de cimento, 450 ml de água e 150 g de cola PVA), a qual deve ser aplicada com desempenadeira de aço. A instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada seguindo as recomendações do fabricante, utilizando espaçadores de 1,3m para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Deverá ser feita pressão do centro até as bordas, utilizando nessa operação rolete de borracha ou sarrafo de madeira de ponta arredondada e revestida com tecido, evitando assim bolhas de ar e proporcionando um perfeito e homogêneo contato do laminado com a base. Não deverá ser utilizado martelo de borracha. Os resíduos de cola deverão ser removidos.
Revestimento em laminado melamínico. Serão aplicadas nas áreas frias (C1, B3 e B4), identificadas com o código 8, sobre reboco desempenado e lixado, chapas de laminado melamínico com acabamento texturizado, espessura de 1 mm, na cor branca PP-40 da Perstop, com as dimensões e paginação definidas nas folhas A-15 e A-18. Serão aplicadas nos compartimentos do mezanino e identificadas com o código 7 sobre reboco desempenado e lixado, e código 6 sobre painel dry wall, chapas de laminado melamínico com acabamento texturizado, espessura de 1 mm, na cor marfim PP-98 da Perstop, com as dimensões e paginação definidas na folha A-3.
Revestimento em laminado melamínico. As chapas serão aplicadas sobre revestimento de argamassa desempenada, sem saliências ou impurezas, com pintura com o adesivo recomendado pelo fabricante.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.