REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à revisão periódica ordinária do valor das tarifas a cada 04 (quatro) anos, objetivando a reavaliação das condições de mercado, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nas metas previstas no Plano Setorial de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como na proposta comercial, que sejam decorrentes de perdas justificáveis na exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável.
REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA. 1. A CONCESSIONÁRIA terá direito à REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA do valor das TARIFAS a cada 04 (quatro) anos, objetivando a reavaliação das condições de mercado, que também será o momento de ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nas metas previstas no PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como na PROPOSTA COMERCIAL, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
REVISÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA. 12.1. À revisão periódica ordinária do valor das tarifas ocorrerá a cada 04 (quatro) anos, visando a distribuição de ganhos de produtividade com os USUÁRIOS e a reavaliação dos custos de mercado, realizando-se ajustes para restabelecer possíveis distorções, tanto para mais quanto para menos, nas condições econômicas na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, nas metas previstas no TERMO DE REFERENCIA/ELEMENTOS DO PROJETO e no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como na proposta comercial, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos (tecnológicos ou de produtividade) na exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável.

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.