DO VALOR DAS TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DAS TARIFAS. 8.1. As tarifas serão cobradas dos usuários, de REMOÇÃO e ESTADIA das Motocicletas, Automóveis, Caminhões, Ônibus. 8.2. Os valores das tarifas acima relacionados serão reajustados no primeiro dia útil de cada ano, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.2.1. Se por ocasião do reajuste ainda não estiver disponível o correspondente INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE, será utilizado índice provisório baseado no INPC mais recente disponível, devendo a compensação ser feita no mês seguinte à publicação do índice definitivo. 8.2.2. No caso de extinção do INPC, do IBGE, será utilizado índice que o venha a substituir.
DO VALOR DAS TARIFAS. 6.1. Nos valores apresentados deverá ser considerado o Menor Preço, que deverá ser apresentado através do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, a ser aplicado sobre o valor do volume de vendas de passagens aéreas e/ou terrestre, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque, sem distinção entre companhias aéreas e rodoviárias; 6.2. O preço das passagens aéreas e terrestre, a serem cobrados pela CONTRATADA, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas e rodoviárias, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores; 6.3. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens; 6.4. O desconto contratual deverá ser obrigatoriamente apresentado na fatura; e 6.5. A CONTRATADA repassará á CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo que vier a celebrar com as companhias aéreas e rodoviárias.
DO VALOR DAS TARIFAS. 3.1 – As tarifas do sistema de transporte, objeto do presente Contrato, serão de R$ 3,00 (três reais), conforme estabelece o Decreto nº 3.831 de 24 de maio de 2.019, Decreto este instituído pela Lei Municipal Complementar nº 209/2005.
DO VALOR DAS TARIFAS. 6.1 - O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal. 6.2 - O Permissionário se obriga a pagar todos os tributos e preços públicos relacionados aos serviços, na forma e no prazo legal. 6.3 - O Permissionário se obriga, também, a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso das tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
DO VALOR DAS TARIFAS. 2.1. As tarifas pela prestação dos serviços deverão obedecer uma tabela de valores mínimas, conforme disposto na lei Municipal 1.112/2000 nos seguintes valores: Tarifa para utilização apenas da internet com velocidade de download de 01 mb 29,00 Tarifa para utilização apenas do telefone 19,00 Tarifa para utilização da internet e telefone 48,00 Kit de instalação – Usuário final (rádio 5,8 GHz, antenas, conectores, modem, cabos e serviços de instalação) a serem instalados no assinante final. 449,00 Valores referentes a tarifas por minuto e oferta de maior velocidade para uso de internet banda larga deverão respeitar as tabelas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ----

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  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Mapa de preços: O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.