Revisão. 11.2.1. Os preços registrados poderão ser revisados para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro quando, por motivo superveniente, restarem inviáveis de serem praticados em razão de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. 11.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 11.2.3. O pedido de revisão de preços será processado e julgado pelo Órgão Gerenciador. 11.2.4. Nos casos em que a majoração do preço for pleiteada pela DETENTORA, o ÓRGÃO GERENCIADOR analisará a solicitação de revisão do preço registrado a partir da fundamentação e do conjunto probatório apresentados, em cotejo com pesquisa de mercado atualizada e diligências que se mostrem necessárias para avaliação do pedido, mantendo a economia obtida no procedimento licitatório. 11.2.5. Após 30 (trinta) dias do aceite do requerimento de revisão pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, e sem manifestação conclusiva deste, poderá a DETENTORA comunicar formalmente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a recusa de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços. 11.2.6. Durante este prazo de 30 dias, a DETENTORA fica obrigado a manter as condições pactuadas quando da assinatura da ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços