REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
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Samples: Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Conservação, Recuperação, Manutenção, Implantação De Melhorias E Operação Rodoviária Dos Trechos De Rodovias Estaduais Na Região De Tangará Da Serra, Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Conservação, Recuperação, Manutenção, Implantação De Melhorias E Operação Rodoviária Dos Trechos De Rodovias Estaduais, www.sinfra.mt.gov.br
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 32.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
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Samples: www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 34.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
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Samples: www.ppp.pi.gov.br, www.ppp.pi.gov.br
REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 29.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas nesta Cláusula e, no que couber, as disposições referentes à REVISÃO ORDINÁRIA.
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REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 30.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas nesta Cláusula e, no que couber, as disposições referentes à REVISÃO ORDINÁRIA.
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REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 31.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, aplicando-se à REVISÃO EXTRAORDINÁRIA as disposições previstas nesta Cláusula e, no que couber, as disposições referentes à REVISÃO ORDINÁRIA.
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REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS DO CONTRATO. 35.1 28.1. Qualquer das PARTES poderá pleitear REVISÃO EXTRAORDINÁRIA do CONTRATO em face da materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes.
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