Common use of Riscos do Originador e de Originação Clause in Contracts

Riscos do Originador e de Originação. (xv) Risco de Rescisão do Contrato de Cessão/Contrato de Compra e Venda e Originação de Direitos Creditórios – O Cedente/Vendedor, sem prejuízo das penalidades previstas no Contrato de Cessão ou no Contrato de Compra e Venda, conforme aplicável, pode, a qualquer momento, deixar de ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO. Assim, a existência do FUNDO está condicionada à continuidade das operações do Cedente/Vendedor com Direitos Creditórios elegíveis nos termos deste Regulamento, inclusive em volume suficiente para alcançar a meta de rentabilidade das Cotas Seniores, bem como à vontade unilateral do Cedente/Vendedor em ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO.

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Cessão Ou Contrato De Compra E Venda

Riscos do Originador e de Originação. (xv) Risco de Rescisão do Contrato de Cessão/Contrato de Compra e Venda e Originação de Direitos Creditórios – O Cedente/Vendedor, sem prejuízo das penalidades previstas no Contrato de Cessão ou no Contrato de Compra e Venda, conforme aplicávelaplicąvel, pode, a qualquer momento, deixar de ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO. Assim, a existência do FUNDO está estą condicionada à continuidade das operações do Cedente/Vendedor com Direitos Creditórios elegíveis nos termos deste Regulamento, inclusive em volume suficiente para alcançar a meta de rentabilidade das Cotas Seniores, bem como à vontade unilateral do Cedente/Vendedor em ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

Riscos do Originador e de Originação. (xv) Risco de Rescisão do Contrato de Cessão/Contrato de Compra e Venda e Originação de Direitos Creditórios O Cedente/Vendedor, sem prejuízo das penalidades previstas no Contrato de Cessão ou no Contrato de Compra e Venda, conforme aplicável, pode, a qualquer momento, deixar de ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO. Assim, a existência do FUNDO está condicionada à continuidade das operações do Cedente/Vendedor com Direitos Creditórios elegíveis nos termos deste Regulamento, inclusive em volume suficiente para alcançar a meta de rentabilidade das Cotas Seniores, bem como à vontade unilateral do Cedente/Vendedor em ceder/alienar Direitos Creditórios ao FUNDO.

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Samples: Contrato De Compra E Venda