Riscos Operacionais. (a) Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o caso, e a liquidação das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO dependem da atuação conjunta e coordenada do ADMINISTRADOR, do CUSTODIANTE e do GESTOR. O FUNDO poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no contrato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
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Riscos Operacionais. (a) Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o caso, e a liquidação das da Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO dependem da atuação conjunta e coordenada do ADMINISTRADOR, do CUSTODIANTE e do GESTOR. O FUNDO poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no contrato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
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Riscos Operacionais. (a) Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o caso, e a liquidação das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO dependem da atuação conjunta con- junta e coordenada do ADMINISTRADOR, do CUSTODIANTE e do GESTOR. O FUNDO poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no contrato con- trato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade necessi- dade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
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Riscos Operacionais. (a) 18.6.1. Falhas Operacionais. A subscrição ou aquisição, conforme o casomonitoramento, a cobrança, a liquidação e a liquidação das Cotas de FI-Infra baixa dos Direitos Creditórios e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO Ativos Financeiros dependem da atuação conjunta e coordenada do ADMINISTRADORda Administradora, da Gestora, do CUSTODIANTE Custodiante e do GESTORConsultor Especializado. O FUNDO Fundo poderá sofrer perdas patrimoniais, caso os procedimentos operacionais descritos neste Regulamento ou no contrato de gestão do FUNDO venham a sofrer falhas técnicas ou sejam comprometidos pela necessidade de substituição de qualquer dos prestadores de serviços contratados.
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