DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: ▇▇▇@▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ quando solicitada durante a sessão pública de licitação. 5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o ▇▇▇▇▇ ▇▇ deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa. 5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo: 5.3.1.Habilitação Jurídica: 5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es). 5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores; 5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado; 5.3.2.Regularidade Fiscal: 5.3.2.1. Prova de inscrição no: 5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.2.1.3. Cadastro de contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.2.2. Prova de regularidade para com: 5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 5.3.2.2.2. A Fazenda Estadual e Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Estadual e Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação; 5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei; 5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 5.3.3.1. Apresentar atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (CLIENTES), certificando que a empresa forneceu e serviu satisfatoriamente e adequadamente os serviços objeto desta licitação, de acordo com o lote de sua escolha, de conformidade com as descrições do Termo de Referência, anexo I, deste edital; 5.3.3.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante. 5.3.3.3. O SEBRAE-PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior; 5.3.3.4. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na invalidação do referido atestado. 5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88. 5.5. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço. ▇.▇.▇.▇▇ a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. 5.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis. 5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados. ▇.▇.▇.▇▇ falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento. 5.8. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes. 5.9. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 2º; 5.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período; 5.9.2.A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e-mail endereçado à ▇▇▇@▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ referenciando o nº deste pregão. aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa; 5.9.4.A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 5.9.5.Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.9.2 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.