DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 - As Licitantes deverão,obrigatoriamente,apresentar no momento oportuno, a documentação conforme as exigências dispostas no Anexo II deste Edital; 6.1.1 - A ME ou EPP deveráapresentar a sua documentação como exigido no Anexo II deste Edital, observandoas obrigações impostas para o recebimento dos benefícios da LC 123/2006; 6.1.2 - A ME ou EPP deveráapresentar obrigatoriamentea sua regularidadefiscal, previdenciáriae trabalhista, ainda que com alguma pendência ou restrição, de modo a gozar dos benefícios da sua regularização, pois não fazendo esta apresentação obrigatóriaa levaráa condição de inabilitada; 6.1.3 - A ME ou EPP que apresentar a sua regularidadefiscal com alguma pendência ou restrição terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a respectiva regularização; 6.1.4 - Os documentos listados no Anexo II do Edital, para fins de habilitação, poderãoser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC da Prefeitura Municipal, desde que esteja em plena validade. 6.2 - O desatendimentoem qualquerdos itens das exigências da "Documentação", se simplesmente formal, sem que interfira e preservea competitividadedo certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado,poderá ser relevadopelo(a) Pregoeiro(a). 6.3 - As licitantes interessadas, que apresentaremseus documentos em cópia reprográficapara serem autenticados pelo(a) Pregoeiro(a)deverãofazê-lo antes do horário determinadopara início do credenciamento, pois no momento do credenciamentoou durante a Sessão Pública nenhum documento poderá ser autenticado. 6.3.1 - Os documentos que vieremautenticados em cartórios localizados no Estado de Minas Gerais deverão, obrigatoriamente,trazer em todas as suas folhas o selo de autenticação, conforme alínea C, inciso I, art. 11 da Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MGde 11 de março de 2005; 6.3.1.1 - Os documentos autenticados em outros Estados da Federação deverãopossuir autenticação em cartório, com o respectivo selo, na forma da respectiva legislação estadual; 6.4 - Os documentos apresentados, sob pena de inabilitação, deverãoestar em nome da empresa licitante e, preferencialmente,com número do CNPJ e o endereço respectivo, observando-seque: 6.4.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverãoestar em nome da matriz; 6.4.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverãoestar em nome da filial; 6.4.3 - se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deveráser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 6.4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5 - Qualquerdocumento incluído no processo licitatório não será devolvido,salvo se original a ser substituído por cópia reprográficaautenticada. 6.6 - Toda a documentação apresentadapara atender as exigências deste Edital e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquerdetalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro. Os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a: 12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos: 12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou; 12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos que comprovem da eleição de seus administradores, ou; 12.2.3 Inscrição do ato constitutivo na entidade competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; 12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.3 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos: 12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). O balanço patrimonial deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no mínimo os índices estabelecidos abaixo: a) Índice de Liquidez Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 13001.0412202562160/339040. Cód. Red. 875.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 6.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.