RISCOS SETORIAIS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS SETORIAIS. O FUNDO ALOCARÁ PARCELA PREDOMINANTE DE SEU PATRIMÔNIO EM COTAS DE FIDC QUE, POR SUA VEZ, INVESTIRÃO EM DEBÊNTURES EMITIDAS NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 12.431/11, PARA FINS DE CAPTAÇÃO, POR SEUS RESPECTIVOS DEVEDORES, DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAR PROJETOS DE INVESTIMENTO NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA, OU DE PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, QUALIFICADOS COMO PRIORITÁRIOS NA FORMA REGULAMENTADA PELO PODER EXECUTIVO FEDERAL POR MEIO DO DECRETO Nº 8.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (“DECRETO Nº 8.874/16”). DESSA FORMA, OS RISCOS A QUE O FUNDO SERÁ EXPOSTO ESTARÃO INDIRETAMENTE RELACIONADOS AOS RISCOS DOS DIVERSOS SETORES DE ATUAÇÃO DOS DEVEDORES QUE EMITIREM TAIS DEBÊNTURES. NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8.874/16, SÃO CONSIDERADOS "PRIORITÁRIOS" OS PROJETOS DE INVESTIMENTO NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA OU DE PRODUÇÃO ECONÔMICA INTENSIVA EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, APROVADOS PELO MINISTÉRIO SETORIAL RESPONSÁVEL, QUE VISEM À IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO, ENTRE OUTROS, DOS SETORES DE (I) LOGÍSTICA E TRANSPORTE; (II) MOBILIDADE URBANA; (III) ENERGIA;

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: