Common use of ROTULAGEM Clause in Contracts

ROTULAGEM. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil). Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres. 2-tipo de corte 3-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados e a expressão “indústria brasileira”) 4-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote 5-conteúdo líquido (na embalagem secundária) 6-condições de armazenamento (na embalagem secundária) 7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária) 8-carimbo do Serviço de Inspeção Federal. 9-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária) O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (temperatura entre –12 ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

ROTULAGEM. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil). Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres. 2-tipo de corte 3-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados e a expressão “indústria brasileira”) 4-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote 5-conteúdo líquido (na embalagem secundária) 6-condições de armazenamento (na embalagem secundária) 7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária) 8-carimbo do Serviço de Inspeção FederalFederal (SIF). 9-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária) O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (temperatura entre –12 ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

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ROTULAGEM. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil). Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres. 2-tipo de corte produto 3-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados e a expressão “indústria brasileira”) ). 4-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote 5-conteúdo líquido (na embalagem secundária) 6-condições de armazenamento (na embalagem secundária) 7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária) 8-carimbo do Serviço de Inspeção Federal. 9-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária) O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (temperatura entre –12 ºC e –18ºC)refrigerados, em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.

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