ROTULAGEM. 6.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução RDC nº 259/02 - ANVISA/MS, Portaria INMETRO nº 157, de 19.08.02, Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, e, Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09 – MAPA (para produto orgânico), de 24/12/99, e com as especificações que constam no subitem a seguir. 6.2 No rótulo das embalagens deverá constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas: a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo e classificação); b) Identificação da Organização produtora (nome, endereço completo, Inscrição Estadual e CNPJ); c) Data de embalamento; d) Número de unidades; e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA"; f) Para produto orgânico: Selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência. 6.3 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 6.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta colada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Opcionalmente, poderá ser uma etiqueta avulsa dentro da caixa e sobre o produto. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
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Samples: Chamada Pública
ROTULAGEM. 6.1 Os produtos deverão ser rotulados O rótulo deve trazer a denominação "Café torrado" seguida da sua classificação e do prazo de validade. Seguir a Resolução - RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: De acordo com as normativas do Ministério da Saúde e da ANVISA, estabelecidos nas legislações vigentes, Portaria MS/SVS nº 377, de 26/0. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Condimento Misto de 1ª Qualidade. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Alimento preparado com matéria prima de boa qualidade e não deverá apresentar cheiro acre ou rançoso. Não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal. Deve ser constituído pela mistura de fubá de milho, sal, cominho, pimenta do reino e corante de caramelo. Não contém glúten. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto – Pó fino; Cor – Verde Pardacento; Cheiro – Próprio; Sabor – Próprio. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: Sujidades, parasitos e larvas: Ausência. EMBALAGEM: Primária: Saco de polietileno transparente, hermeticamente fechado na horizontal e na vertical com peso líquido de 100g. Secundária: Caixas de papelão ondulado com peso líquido máximo de 01 a legislação vigente, em especial 10 Kg ou fardo de polietileno reforçado e bem fechado com peso líquido e 01 a 10 Kg. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter prazo de validade não inferior a 06 meses a partir da data de fabricação. ROTULAGEM: Seguir a Resolução RDC nº 259/02 - ANVISA/MS, Portaria INMETRO nº 157259, de 19.08.0220 de setembro de 2002, Lei Federal da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados). FONTE BIBLIOGRÁFICA: Resolução – CNNPA nº 8.07812, de 11.09.90 - Código 1978, D.O. de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, e, Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09 – MAPA (para produto orgânico), de 24/12/99, e 24/07/1978. Embala- gem com as especificações que constam no subitem a seguir.
6.2 No rótulo das embalagens deverá constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:
a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo e classificação);
b) Identificação da Organização produtora (nome, endereço completo, Inscrição Estadual e CNPJ);
c) Data de embalamento;
d) Número de unidades;
e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";
f) Para produto orgânico: Selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência.
6.3 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
6.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta colada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Opcionalmente, poderá ser uma etiqueta avulsa dentro da caixa e sobre o produto. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.100g 7.000 MARATÁ R$ 0,68 R$ 4.760,00
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Samples: Contract for the Acquisition of Food Products for School Feeding
ROTULAGEM. 6.1 Os produtos deverão ser rotulados Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de acordo origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ARMAZENAMENTO Condições de Armazenagem Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente. UNID 1 Tempo de Estocagem Até a data de validade do produto. PRECAUÇÕES OU ADVERTÊNCIAS Sem perigos relatados (2) LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE 40 3126 REAGENTE ANALISE,PRODUTO: TIOCETAMIDA, ASPECTO FISICO: SOLIDO BRANCO, CONCENTRACAO: 16,3 G EM 100ML, FORNECIMENTO: N/A, FORMULA MOLECUILAR: CH3CSNH2, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 100G Código do Item: 6810.423.0145 (ID - 155524) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: SINONÍMIA: Thioacetamide N°CAS: 62-55-5 FÓRMULA MOLECULAR: CH3CSNH2 PESO MOLECULAR: 75,13 GRAU: ACS CÓDIGO IVB: 3126 UTILIZAÇÃO: Análise de matérias-primas CAMPO DE APLICAÇÃO: CQ, DCQ PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: --- PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM RELACIONADO: --- FORNECEDOR QUALIFICADO: Consultar Lista Mestra de Fornecedores Qualificados (LM NºIVB: 013/XX, na sua edição vigente). DATA DE REANÁLISE: --- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10a edição, páginas 688 e 689.(1) SUPELCO, FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO, Tioacetamida p.a. ACS,Reag. Ph Eur Versão 8.1(2) CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS PARÂMETROS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO ASPECTO (1) Sólido branco a quase branco. SOLUBILIDADE EM ÁGUA (1) 16,3 g em 100 mL a 25 °C pKa (1) 13,4 TEOR (1) ≥ 99,0 % de CH3CSNH2 PONTO DE FUSÃO (1) 111 – 114º C LIMPIDEZ DA SOLUÇÃO A 2% (1) Passa no teste RESÍDUO APÓS IGNIÇÃO (1) Máximo 0,05% CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS PARÂMETROS CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO Não Aplicável. (1) Não Aplicável. EMBALAGEM Embalagem com capacidade de 100 g em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ARMAZENAMENTO Condições de Armazenagem Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente. Tempo de Estocagem Até a legislação vigentedata de validade do Produto PRECAUÇÕES OU ADVERTÊNCIAS Toxicidade aguda, em especial a Resolução RDC nº 259/02 - ANVISA/MS, Portaria INMETRO nº 157, de 19.08.02, Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, e, Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09 – MAPA Oral (para produto orgânicoCategoria 4), Irritação da pele (Categoria 2), Irritação ocular (Categoria 2A), Carcinogenicidade (Categoria 1B), Perigoso ao ambiente aquático – Agudo (Categoria 3), Perigoso ao ambiente aquático – Crônico. (Categoria 3), PERIGO Nocivo se ingerido. Provoca irritação à pele. Provoca irritação ocular grave Pode provocar câncer. Nocivo para os organismos aquáticos, com efeitos prolongados. declaração de 24/12/99precaução Prevenção Obtenha instruções específicas antes da utilização. Não manuseie o produto antes de ter lido e compreendido todas as precauções de segurança. Lave a pele cuidadosamente após o manuseio. Não coma, beba ou fume durante a utilização deste produto. Evite a liberação para o meio ambiente. Use luvas de proteção/ roupa de proteção/ proteção ocular/ proteção facial. Resposta de emergência EM CASO DE INGESTÃO: Caso sinta indisposição, contate um CENTRO DE INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA/ médico. Enxágue a boca. EM CASO DE exposição ou suspeita de exposição: Consulte um médico. Caso a irritação ocular persista: consulte um médico. Disposição Descarte o conteúdo/ recipiente em uma estação aprovada de tratamento de resíduos. LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE UNID 2 46 3889 SULFATO DE ZINCO,APLICACAO: PARA ANALISE, ASPECTO FISICO: SOLIDO, COR: INCOLOR, FORMULA MOLECULAR: ZNSO4.7H2O, PESO MOLECULAR: 287.58, FUNCAO: ANALISES QUIMICAS, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO 500 G Código do Item: 6810.129.0002 (ID - 169072) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: SINONÍMIA: Sulfato de Zinco Heptahidratado N°CAS: 7446-20-0 FÓRMULA MOLECULAR: ZnSO4.7H2O PESO MOLECULAR: 287.58 GRAU: ACS UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Físico-Químico como reagente na análise de matéria-prima. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: --- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, página 728 CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS TESTES ESPECIFICAÇÃO Descrição Sólido incolor ou branco Ponto de Fusão Aproximadamente 40 °C; desidrata completamente a 200 °C. Solubilidade 96 g em 100 mL a 20 °C Teor Mínimo 99,0% e máximo 103,0% de ZnSO4.7H2O pH (solução 5%a 25 ºC) 4,4 a 6,0 a 25 oC Substâncias insolúveis Máximo 0,01% Cloreto (Cl) Máximo 5 ppm Nitrato (NO3) Máximo 0,002% Amônio (NH4) Máximo 0,001% Calcio (Ca) Máximo 0,005% Ferro (Fe) Máximo 0,001% Chumbo (Pb) Máximo 0,003% Magnésio (Mg) Máximo 0,005% Manganês (Mn) Máximo 3 ppm Potássio (K) Máximo 0,01% Sódio (Na) Máximo 0,05% CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS TESTES ESPECIFICAÇÃO Não Aplicável. Não Aplicável. EMBALAGEM Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g. ROTULAGEM Todas as especificações que constam no subitem a seguir.
6.2 No rótulo das embalagens deverá constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas:
a) Identificação do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e país de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (nome, variedade/grupo e classificação);
bcaso não seja adquirido do próprio fabricante) Identificação da Organização produtora (nome, endereço completo, Inscrição Estadual e CNPJ);
c) 5 – Data de embalamento;
dfabricação 6 – Prazo de validade NOTA: NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, protegido da luz e à temperatura ambiente. LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) Número de unidades;
eLAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE UNID 1 47 1784 TIOSSULFATO SODIO PENTAHIDRATO,FORMULA MOLECULAR: NA2S2O35H2O, ASPECTO: SOLIDO INCOLOR, PESO MOLECULAR: 248.19, COR: INCOLOR, PUREZA: 99,5 -101,0%, APLICACAO: PARA ANALISE, FORMA FORNECIMENTO: FRASCO COM 500G Código do Item: 6860.097.0004 (ID - 151532) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";
f) Para produto orgânicoINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizadoSINONÍMIA: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA. Grupos vinculados a uma Organização Sodium Thiosulfate Pentahydrate N°CAS: 00000-00-0 FÓRMULA MOLECULAR: Na2S2O3.5H2O PESO MOLECULAR: 248.19 GRAU: ACS UTILIZAÇÃO: Pelo Departamento de Controle Social Físico-Químico em análise de matérias-primas. PROCEDIMENTO DE ANÁLISE RELACIONADO: --- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Reagent Chemicals, ACS, 10ª edição, páginas 654 a 655. CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS TESTES ESPECIFICAÇÃO Descrição Sólido incolor pH da solução a 5% (OCS25°C) estão dispensados dessa exigência.
6.3 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada 6,0 – 8,4 Solubilidade em água Muito solúvel Materiais Insolúveis 0,005% Compostos Nitrogenados 0,002% Sulfato e Sulfito (como SO4) 0,1% Sulfeto (S) Passa no painel frontal teste Teor 99,5 – 101,0% de Na2S2O3.5H2O CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS/BIOLÓGICAS TESTES ESPECIFICAÇÃO Não Aplicável. Não Aplicável. EMBALAGEM Embalagem em perfeito estado de integridade, limpa, rotulada e lacrada. Frasco com 500 g. ROTULAGEM Todas as embalagens do produto devem trazer um rótulo contendo os seguintes itens: 1 – Nome do produto 2 – Fabricante e será identificada pelo uso dos termospaís de origem 3 – Número do lote do fabricante 4 – Fornecedor (caso não seja adquirido do próprio fabricante) 5 – Data de fabricação 6 – Prazo de validade NOTA: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO"NÃO RECEBER CASO JÁ TENHA TRANSCORRIDO MAIS QUE 1/3 DA DATA DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICOARMAZENAMENTO Preservar em recipiente hermeticamente fechado, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA protegido da luz e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
6.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta colada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamentoà temperatura ambiente. Opcionalmente, poderá ser uma etiqueta avulsa dentro da caixa e sobre o produto. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.LAUDO DE ANÁLISE (obrigatoriamente) LAUDO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO FABRICANTE UNID 1
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Samples: Licitação
ROTULAGEM. 6.1 Os produtos deverão 4.1. O produto deverá ser rotulados rotulado de acordo com a legislação vigenteo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em especial a legitimado pelo Decreto nº 30.691/1952, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, Resolução RDC nº 259/02 - 259, de 20/09/2002, Resoluções nº 359 de 23/12/2003 e RDC nº 360 de 23/12/03 da ANVISA/MS, Portaria INMETRO nº 157Lei no 10.674, de 19.08.02, Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, e16/05/2003, Instrução Normativa nº 1922, de 28/05/09 – MAPA 24/12/2005. EMBALAGEM PRIMÁRIA: 1. Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Componentes do produto. 7. Número do lote. 8. Código de barras modelo EAN/UPC 9. Número de registro do produto no órgão competente. 10. Modo de preparo/receitas (***) 11. Informação nutricional (****) 12. Carimbo do SIF/DIPOA 13. Modo de armazenamento antes e após abertura da embalagem 14. Logos do Governo do Estado de São Paulo e da Merenda Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 32182129 ou 32188870 EMBALAGEM SECUNDÁRIA: 1. (*) Identificação do produto, inclusive a marca. 2. Nome e endereço do fabricante. 3. Data de fabricação. 4. Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5. Peso líquido. 6. Peso bruto. 7. Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 8. Número do lote. 9. Número de registro do produto orgânicono órgão competente. 10. Carimbo do SIF/DIPOA 11. Código de barras modelo EAN-128 12. Logos do Governo do Estado de São Paulo e da Merenda Escolar, com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO “ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - VENDA PROIBIDA” Qualquer irregularidade, denuncie: DISQUE-MERENDA: 0XX(11)3864.7104 OUVIDORIA: 0XX(11) 32182129 ou 32188870
4.2. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), de 24/12/99, e com as especificações que constam no subitem a seguir.
6.2 No rótulo das embalagens deverá deverão constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimasinformações:
a4.3. Não serão aceitos rótulos colados nas embalagens primárias. Os rótulos das embalagens secundárias deverão ser de material indelével e aprovado por este Departamento.
4.4. O código de barras deverá constar nas embalagens secundárias (ou terciárias) Identificação a cada lote de produto adquirido. Deverá seguir o padrão EAN-128, podendo ser confeccionado diretamente sobre a embalagem final do produto (nomesecundária ou terciária) ou em etiqueta indelével conforme especificação abaixo. O código de barras deverá estar localizado na lateral da embalagem final, variedade/grupo e classificação);
bde modo que não seja recoberto por fita adesiva, o que impossibilitaria sua leitura. N2 + N14 = PRODUTO+MARCA+FABRICANTE (Deverá ter 14 dígitos) Identificação da Organização produtora (nome, endereço completo, Inscrição Estadual e CNPJ);
c) N2 + N6 = Data de embalamento;
d) Número de unidades;
e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA";
f) Para produto orgânico: Selo do SisOrg Validade (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade OrgânicaDDMMAA), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência.
6.3 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
6.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta colada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Opcionalmente, poderá ser uma etiqueta avulsa dentro da caixa e sobre o produto. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico