Roubo em Caixa Eletrônico Cláusulas Exemplificativas

Roubo em Caixa Eletrônico. Esta cobertura deverá pagar o Titular do Cartão, os valores indevidos diretamente resultantes de um roubo de dinheiro sacado em Caixa Eletrônico, durante 1 (uma) hora imediatamente posterior ao referido saques.
Roubo em Caixa Eletrônico. Esta cobertura deverá pagar ao segurado, durante o período de cobertura do seguro, por roubo de Dinheiro sacado em Caixa Eletrônico, desde que seja subtraído do Segurado em até 1 uma) hora após o saque e que tal ocorrido tenha sido efetuado com um Cartão emitido ao Titular do Cartão.
Roubo em Caixa Eletrônico. Esta cobertura garante ao Segurado o reembolso, até o limite máximo de indenização, das perdas financeiras diretamente resultantes de roubo de dinheiro sacado em caixa eletrônico, durante as 12 (doze) horas imediatamente posteriores ao referido saque
Roubo em Caixa Eletrônico. A seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização constante na Apólice de Seguro, o pagamento do dinheiro roubado após o saque em caixa eletrônico ou caixa comum com o cartão bancário (débito ou múltiplo) e/ou por meio de utilização da tecnologia de Biometria, vinculado ao CPF/CNPJ do segurado de acordo com o plano contratado, ocorridos durante a vigência do seguro, até a distância de 10 (dez) quilômetros percorridos em até 1 (uma) hora entre o local do saque e o local do roubo.

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