ROUBO OU FURTO DE BENS DOS CONDÔMINOS Cláusulas Exemplificativas

ROUBO OU FURTO DE BENS DOS CONDÔMINOS. 10.3.1. Garante o pagamento da indenização até o Limite Máximo de Garantia estabelecido na apólice, pelos danos materiais causados aos bens de propriedade particular dos Condôminos, localizado nas unidades residenciais, por roubo mediante grave ameaça ou emprego de violência contra pessoa ou furto qualificado mediante destruição ou rompimento de obstáculos.

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