Salvaguardas Sociais Cláusulas Exemplificativas

Salvaguardas Sociais. O licitante responsabiliza-se pelas Salvaguardas se, durante a execução dos serviços e obras do Programa relativas ao objeto do contrato, for constatada a necessidade de proteção a povos indígenas ou de reassentamentos populacionais, devendo preparar e apresentar um Plano de Ações e Atividades em Consonância com o Teor dos documentos MARCO INDÍGENA – “Marco dos Povos Indígenas do Rio Grande do Sul” e MARCO DE REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO - “Marco da Política de Reassentamento Involuntário”, publicados no site da SEPLAN – Secretaria de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - Financiamento Banco Mundial – PROREDES BIRD) a fim de reduzir os impactos adversos às comunidades afetadas – povos indígenas, comércio local, residências ou outros.

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  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: