Common use of SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Clause in Contracts

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou ao superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a à PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos afastamento por acidente do trabalho, auxílio-auxílio doença e licença maternidade. Ficam excluídos excluídas os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou ao superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a à PROMOÇÃO, excluídas as às hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos afastamento por acidente do trabalho, auxílio-auxílio doença e licença maternidade. Ficam excluídos excluídas os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 30 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituídosubstituído se este receber salário maior. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a à PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos afastamento por acidente do trabalho, auxílio-auxílio doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

Appears in 2 contracts

Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 30 (trinta) dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 (noventa) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicandoaplicando- se, neste caso, o item promoção. Excluem-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos também os casos de empregados em treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Collective Labor Agreement

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a à PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição excluídasashipótesesdesubstituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença licença-maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Convenção Coletiva

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 90 (noventa) dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. 7.1. A substituição superior a 90 (noventa) dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se se, neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃOcaso, o item promoção, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos afastamento por acidente do trabalho, auxílio-auxilio doença e licença maternidade. 7.2. Ficam excluídos Excluem-se também os casos de empregados em treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.. 9

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo pra- zo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição substitui- ção decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença auxílio- -doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento trei- namento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, substituição com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a à PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença licença-maternidade. Ficam excluídos os casos de férias, de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO. Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 120 (cento e vinte) dias consecutivos consecutivos, acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos afastamento por acidente do de trabalho, auxílio-doença auxílio doença, licença maternidade e licença maternidade. Ficam excluídos os casos abandono de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerênciaemprego.

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Samples: Collective Labor Agreement