SALÁRIOS DE ADMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a vigorar a partir de 01/11/2023, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho:
SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Para as empresas que não optarem pelo parcelamento do reajuste salarial, previsto na cláusula “REAJUSTAMENTO”, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a vigorar a partir de 01/11/2021, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho:
SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Ficam estipulados os seguintes salários de admissão para empresas acima de 20 empregados, e desde que cumprida integralmente, ou compensada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3° e 4° da Lei n° 12.790/13, a saber:
SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/12/2002, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a vigorar a partir de 01/10/2021, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
SALÁRIOS DE ADMISSÃO. Ficam estipulados para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de 44 horas semanais de trabalho, os seguintes salários de admissão a vigorar a partir de 01/10/2022. As empresas que optarem pelo parcelamento do reajuste salarial, previsto na cláusula “REAJUSTAMENTO” deveram observar, a partir de 01/10/22, o piso previsto nessa respectiva coluna e a partir de 01/02/23 o piso determinado nessa coluna . As empresas que não optarem pelo parcelamento deverão observar, já a partir de 01/10/22, o piso completo previsto na coluna referente à 01/02/2023:

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  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da Seguradora.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.