SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 10.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1,0 (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do Conselho no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRMPR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Limpeza, Contract for Services
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 10.1 11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato Contrato, será aplicada à contratada CONTRATADA, multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no contratoContrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do Conselho CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
10.2 11.2 Pela inexecução total ou parcial do contratoContrato, o CRMPR CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato.
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Samples: Licensing Agreements
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 10.1 11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato será aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria do Conselho CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
10.2 11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CRMPR CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
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SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 10.1 11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do contrato Contrato, será aplicada à contratada CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no contratoContrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na tesouraria Tesouraria do Conselho CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
10.2 11.2 Pela inexecução total ou parcial do contratoContrato, o CRMPR CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contratoContrato.
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Samples: Licitação