CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 021/2017 | PREGÃO PRESENCIAL LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ME/EPP - LC 123/2006 e 147/2014
LICITAÇÃO Nº 021/2017-CRM-PR - PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE PARA A SEDE E DELEGACIAS REGIONAIS DO CRM-PR, INCLUINDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, QUANDO HOUVER NECESSIDADE ESPECIFICADA NO LOTE.
PROTOCOLO 011966/2017 / PCS 193/2017
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Licitação, no dia 06 de outubro de 2017, às 14h00min, na Plenária do CRM- PR, à Rua Victório Viezzer, n° 84, 2º andar, em Curitiba, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, objetivando a aquisição de hardware e software, para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, incluindo serviços de instalação e configuração quando houver necessidade especificada no lote, consoante detalhado no Termo de Referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 14h00min do dia 06 de outubro de 2017, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto a aquisição de hardware e software, para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, incluindo serviços de instalação e configuração
quando houver necessidade especificada no lote, de acordo com o detalhado no Termo de Referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente Edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, junto ao Setor de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Paraná, de segunda a sexta- feira, das 9 às 17 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente Licitação somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em virtude do valor do item a ser contratado, de acordo com as Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, art. 48, inciso I, “Deverá realizar processo licitatório destinado, exclusivamente, à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos itens de contratação, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ”.
4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em Consórcios, ou que se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação.
4.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e Favorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
4.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seus anexos.
4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.7.1.1 Cópia da Cédula de identidade;
4.7.1.2 Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
4.7.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.7.1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
4.7.1.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.7.2.1 Prova de Regularidade perante o Fisco Federal, Estadual e Municipal;
4.7.2.2 Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS;
4.7.2.3 Comprovação da Inscrição no CNPJ.
4.7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
4.7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.8 O prazo de validade das certidões, onde o mesmo não é explicitado, será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.9 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade, na data prevista no preâmbulo deste Edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues, na Sessão própria, por decisão da Comissão, na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4.10 Todos os documentos solicitados que não sejam os extraídos via INTERNET, poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples devendo para isto a Licitante apresentar o documento original para confirmação de autenticidade no momento da sessão licitatória.
4.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos, no presente Edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a Proponente deverá apresentar, caso queira formular ofertas e lances de preços, um representante para credenciamento, da seguinte forma:
5.1.1. Se o representante for seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social, ou Contrato Social, ou de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
5.1.2 Se o representante para credenciamento for outra pessoa, não elencada no subitem 5.1.1, deverá apresentar a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme Anexo I-B. A recusa em entregá-la, inabilitará o representante em formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame;
5.2 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste, terão poderes para formular, verbalmente, na Sessão, novas propostas e lances de preços, de manifestar após a declaração da vencedora, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao Certame, em nome da Proponente.
5.3 Todos os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5.4 Não será admitido um mesmo representante para duas empresas ou mais.
5.5 A Licitante que se retirar antes do término da Sessão, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.6 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5.7 Somente após a declaração de encerramento do credenciamento é que serão recebidos os envelopes.
5.8 Concluída a fase de credenciamento, as Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preço e da documentação.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes, contendo a proposta de preço e a documentação, deverão ser entregues na data, no horário e no local indicados, no preâmbulo deste Edital, fechados e indevassados,
rubricados nas emendas e protocolados, junto ao setor de Protocolos do CRM-PR, constando na face os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017 ABERTURA: DIA 06/10/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA DE PREÇOS” | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017 ABERTURA: DIA 06/10/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO” |
6.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 7 e seus subitens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da Licitante. O envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que trata o item 4 e seus subitens.
6.2 Qualquer Proponente poderá encaminhar os envelopes, via Correios, mediante recibo ou Aviso de Recebimento - AR, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da Sessão da Licitação pelo Pregoeiro.
6.3 O CRM-PR não se responsabiliza por envelopes não entregues em tempo hábil.
6.4 A Proponente que encaminhar os envelopes, via Correios, e não enviar representante para participar da Sessão Licitatória fica ciente de que ficará impedida de formular lances.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço por lote.
7.2 A Proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com o modelo, conforme Anexo I-C.
7.3 A proposta de preços, impressa em papel timbrado da empresa, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada, pela Proponente ou pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
a) Preço global, por lote, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários, incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus anexos. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) O prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas ou apresentadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para o endereço citado no item 1, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do Certame.
d) O valor da proposta será irreajustável pelo período do Contrato.
e) Os erros de soma e/ou multiplicação, configurados na proposta de preços das Proponentes, poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8. PROCEDIMENTO
8.1 Serão consideradas inabilitadas as Proponentes, cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade relacionada ao objeto do presente Edital.
8.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados às Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido Recurso após a sua denegação.
8.3 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.4 No prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a declaração da Proponente vencedora, a Empresa assim considerada, deverá enviar a proposta de preços readequada, consignando os valores após a fase de lances verbais ou negociação, digitalizada e assinada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.5 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço por lote.
9.2 Os valores ofertados na fase de lances, somente, serão aceitos com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,10).
9.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
9.4 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Cotar valor global manifestamente inexequível.
9.5 O resultado da Sessão de Julgamento será publicado, no Portal do CRM-PR
xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. PRAZOS
10.1 Adjudicado o objeto da presente Licitação, o Conselho Regional de Medicina do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato dentro de até 5 (cinco) dias, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O Conselho de Medicina do Paraná poderá, quando a Convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, neste Edital, convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, nas mesmas condições propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, em conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1,0 % (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na Tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado, nos documentos de habilitação e da proposta de preços. O pagamento somente será efetuado mediante a entrega do documento fiscal respectivo, o qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
12.2 Ao valor da Nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 1.234/12.
12.3 Não haverá a retenção dos impostos, conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.234/12 da SRF, quando a Empresa CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovado mediante entrega, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
12.4 Não gerará direito a reajuste e à atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA.
12.5 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste Edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, e caso não seja possível saná-la, poderá ensejar o cancelamento do Contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sanções aplicáveis à espécie.
12.6 Os valores cotados na presente Licitação são irreajustáveis.
13. RECURSOS
13.1 Às Proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme os termos neste mesmo artigo estabelecidos.
14. IMPUGNAÇÃO
14.1 Decairá do direito de impugnar os Termos do Edital de Licitação, perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da Sessão.
14.2 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
15. ORÇAMENTO - DA RUBRICA
15.1 Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.30.005 – Material de informática.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRM-PR, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, contudo é vedada a inclusão posterior de documento ou informação, que deveria constar no ato da Sessão Pública.
16.2 A Autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a Licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
Curitiba, 25 de setembro de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do CRM-PR
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2008.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de hardware e software para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, incluindo serviços de instalação e configuração quando houver necessidade especificada no lote.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Manter parque de máquinas em funcionamento seja através de upgrade ou troca de peças danificadas, bem como adquirir e ampliar a capacidade de processamento dos servidores que disponibilizam serviços internos e externos, para a classe médica e público em geral.
3. DA DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
LOTE 01 – VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO ACEITO: R$ 22.923,33.
ITEM | LOTE 01 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Switch UBIQUITI EDGEMAX ES-16-XG 12 PORTAS SFP+ 10GB + 04 PORTAS RJ45** | 1 |
2 | MINI GIBIC 10GB UBIQUITI MULTIMODO até 300mts compatível com item 1 do Lote 01, indicado pelo fabricante ** | 7 |
3 | Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR** | 8 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução Wifi para sede CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 08 Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR; • 01 Mikrotik Routerboard Rb 1100. Software/SO envolvidos: • SO Debian; | 1 |
• Spotipo e suas dependências; • Syslog; • Controlador Unifi. Redes Wifi a serem configuradas: • Visitantes (Autenticação via voucher); • Conselheiros (Autenticação através de senha). A empresa vencedora deverá: Instalar e configurar o Controlador Unifi em SO Linux Debian de acordo com recomendação do fabricante; Instalar e configurar software Opensource Spotipo para HotSpot de acordo com demandas de TI CRM-PR; Configurar o RouterBoard Mikrotik 1100 para interceptação de conexão e redirecionamento para servidor de Logs; Instalar e configurar software Syslog e suas dependências com retenção de logs de 01 ano; Realização de teste para homologar solução. |
LOTE 02 – VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO ACEITO: R$ 53.339,00.
ITEM | LOTE 02 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DT3 e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
2 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DTL e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
3 | Monitor 4k Philips 288P6LJEB * | 2 |
4 | Headset LifeChat Lx-3000 * | 3 |
5 | Webcam Logitech Hd Pro C920 * | 1 |
6 | Notebook Dell Inspirion 15 5000 Ultrafino 2 em 1 * • Processador Intel I7 • SO Windows 10 Pro 64 bits – PT-BR • Teclado Abnt2 • Memória 08 GbRam • Hd 01Tb • Tela de 15.6” Full HD • 01 Hdmi, 03 usb e conector fone ouvido/microfone • Slot Leitor de Cartão • Chassi conversível com giro de 360graus, tela não destacável • Alto-falante integrado • Bivolt • 03 Anos de Garantia no Local • 03 Anos de Garantia Danos Acidentais | 4 |
LOTE 03 – VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO ACEITO: R$ 12.727,00.
ITEM | LOTE 03 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Memória DDR3 04Gb 1333 Kingston compatível com placa mãe Gigabyte GA- H55M-S2HP * | 10 |
2 | Adaptador DisplayPort para HDMI | 2 |
3 | Teclado Logitech K380 multi-device Bluetooth * | 1 |
4 | Mouse Logitech M720 Triathlon, multidevice, bateria 2 anos * | 1 |
5 | Patch Cord Fibra Optica 05 metros multimode conectorizado | 5 |
6 | Caneta ativa da Dell para tablet e notebook Dell ** | 2 |
7 | Mouse Wireless Dell Premier - WM527 – Bateria 06 meses vida útil ** | 3 |
8 | Mini Gbic Hp 10gb 300m Sfp+ Multimodo para Switch HPE FlexNetwork 5130 24G SFP 4SFP+ EI Switch ** | 2 |
9 | Hd SSD entre 960gb e 1tb | 1 |
LOTE 04 – VALOR MÁXIMO DE AQUISIÇÃO ACEITO: R$ 22.673,33.
ITEM | LOTE 04 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Mikrotik RB750Gr3 Hex L4** | 15 |
2 | Roteador Wireless Asus RT-AC51U Dual-band Wireless-AC750, 802.11ac 5GHz,Bivolt * - 1 x RJ45 para 10/100 BaseT para WAN, 4 x RJ45 para 10/100 BaseT para LAN, 8 MB Flash, 64 MB RAM | 15 |
3 | Mikrotik Routerboard Rb 1100 Ahx2 L6 Rb1100ahx2 ** | 1 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução de Firewall e Wifi para as delegacias do CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 15 Mikrotik RB750Gr3 Hex; • 15 Roteador Wireless Asus RT-AC51U. A empresa vencedora deverá através de suporte misto telefônico e remoto, configurar o roteador conforme necessidades do CRM-PR e em dia e horários a combinar. Os serviços envolvidos serão: Configuração do Link de internet; Configuração de Firewall; Configuração de Controle de Acesso; Configuração de DHCP; Configuração de Brigde para utilização de IP Público em Dispositivos secundários (Telefone IP); Configuração de NAT para Câmera IP; Configuração de Usuário e Senha; Realização de teste para homologar solução. | 1 |
Legenda:
* Marca no item serve como referência, sendo aceito qualquer outra marca desde que tenha as mesmas especificações ou seja superior.
** Deverá ser entregue conforme especificado, devido à compatibilidade com bens ou soluções já existentes ou em produção dentro do CRM-PR.
4. DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL E DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1 O material solicitado deverá ser entregue, no Departamento de Informática do CRM-PR, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no período das 9 às 18 horas - Fone: (41) - 3240-4012, responsável: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, funcionário especialmente designado para ser o Gestor do Contrato e atestar as notas fiscais.
5. DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
5.1 Não se aplica.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 Não se aplica.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar fielmente o objeto do presente termo de referência e contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os bens e serviços sejam entregues conforme especificações técnicas e qualidade exigidas estabelecidas na proposta decorrente deste termo de referência e edital da Licitação.
7.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência.
7.3 Entregar os bens e serviços do objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme especificado, sob pena do pagamento da multa.
7.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7.5 Quando da execução do contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
7.6 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias, Diretoria e Extraordinárias do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
7.7 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observada a data estabelecida.
7.8 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
8.2 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
8.3 Fiscalizar e acompanhar toda a entrega de bens e execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado.
9. DO PRAZO DE ENTREGA, DA INSTALAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO
9.1 Conforme acordado durante sessão de Licitação.
10. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
10.1 Não se aplica.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Até 15 dias úteis após aceite do responsável.
12. DA PROPOSTA
12.1 Na proposta deverá constar preço total por lote.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não se aplica.
ANEXO I-B
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017
, inscrita no CNPJ nº
. . . /
por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . - CREDENCIA o Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . / , para nos representar na Licitação, em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame em nome da Representada.
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO I-C PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços apresentada pela Proponente deverá incluir TODOS os custos relacionados com a remuneração, os encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas, bem como todos os demais custos diretos e indiretos.
LOTE 01 – VALOR TOTAL PROPOSTO: R$ *******(********)
ITEM | LOTE 01 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Switch UBIQUITI EDGEMAX ES-16-XG 12 PORTAS SFP+ 10GB + 04 PORTAS RJ45** | 1 |
2 | MINI GIBIC 10GB UBIQUITI MULTIMODO até 300mts compatível com item 1 do Lote 01, indicado pelo fabricante ** | 7 |
3 | Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR** | 8 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução Wifi para sede CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 08 Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR; • 01 Mikrotik Routerboard Rb 1100. Software/SO envolvidos: • SO Debian; • Spotipo e suas dependências; • Syslog; • Controlador Unifi. Redes Wifi a serem configuradas: • Visitantes (Autenticação via voucher); • Conselheiros (Autenticação através de senha). A empresa vencedora deverá: Instalar e configurar o Controlador Unifi em SO Linux Debian de acordo com recomendação do fabricante; Instalar e configurar software Opensource Spotipo para HotSpot de acordo com demandas de TI CRM-PR; Configurar o RouterBoard Mikrotik 1100 para interceptação de conexão e redirecionamento para servidor de Logs; Instalar e configurar software Syslog e suas dependências com retenção de logs de 01 ano; Realização de teste para homologar solução. | 1 |
ITEM | LOTE 02 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DT3 e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
2 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DTL e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
3 | Monitor 4k Philips 288P6LJEB * | 2 |
4 | Headset LifeChat Lx-3000 * | 3 |
5 | Webcam Logitech Hd Pro C920 * | 1 |
6 | Notebook Dell Inspirion 15 5000 Ultrafino 2 em 1 * • Processador Intel I7 • SO Windows 10 Pro 64 bits – PT-BR • Teclado Abnt2 • Memória 08 GbRam • Hd 01Tb • Tela de 15.6” Full HD • 01 Hdmi, 03 usb e conector fone ouvido/microfone • Slot Leitor de Cartão • Chassi conversível com giro de 360graus, tela não destacável • Alto-falante integrado • Bivolt • 03 Anos de Garantia no Local • 03 Anos de Garantia Danos Acidentais | 4 |
LOTE 03 – VALOR TOTAL PROPOSTO: R$ *******(********)
ITEM | LOTE 03 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Memória DDR3 04Gb 1333 Kingston compatível com placa mãe Gigabyte GA- H55M-S2HP * | 10 |
2 | Adaptador DisplayPort para HDMI | 2 |
3 | Teclado Logitech K380 multi-device Bluetooth * | 1 |
4 | Mouse Logitech M720 Triathlon, multidevice, bateria 2 anos * | 1 |
5 | Patch Cord Fibra Optica 05 metros multimode conectorizado | 5 |
6 | Caneta ativa da Dell para tablet e notebook Dell ** | 2 |
7 | Mouse Wireless Dell Premier - WM527 – Bateria 06 meses vida útil ** | 3 |
8 | Mini Gbic Hp 10gb 300m Sfp+ Multimodo para Switch HPE FlexNetwork 5130 24G SFP 4SFP+ EI Switch ** | 2 |
9 | Hd SSD entre 960gb e 1tb | 1 |
ITEM | LOTE 04 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Mikrotik RB750Gr3 Hex L4** | 15 |
2 | Roteador Wireless Asus RT-AC51U Dual-band Wireless-AC750, 802.11ac 5GHz,Bivolt * - 1 x RJ45 para 10/100 BaseT para WAN, 4 x RJ45 para 10/100 BaseT para LAN, 8 MB Flash, 64 MB RAM | 15 |
3 | Mikrotik Routerboard Rb 1100 Ahx2 L6 Rb1100ahx2 ** | 1 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução de Firewall e Wifi para as delegacias do CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 15 Mikrotik RB750Gr3 Hex; • 15 Roteador Wireless Asus RT-AC51U. A empresa vencedora deverá através de suporte misto telefônico e remoto, configurar o roteador conforme necessidades do CRMPR e em dia e horários a combinar. Os serviços envolvidos serão: Configuração do Link de internet; Configuração de Firewall; Configuração de Controle de Acesso; Configuração de DHCP; Configuração de Brigde para utilização de IP Público em Dispositivos secundários (Telefone IP); Configuração de NAT para Câmera IP; Configuração de Usuário e Senha; Realização de teste para homologar solução. | 1 |
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável).
CONTRATO Nº 0**/2017, AQUISIÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE PARA A SEDE E DELEGACIAS REGIONAIS DO CRM-PR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
E A EMPRESA********************************************.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. ******************************************************************, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº ***********, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa *****************************************************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº *********************************, Rua
**************************************, Bairro ***********, CEP *************, Cidade *****************, representada neste ato pelo SR. *********************************, CPF nº **********************, RG nº ******************, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Aquisição de hardware e software para a Sede e Delegacias Regionais do CRM-PR, referente ao lote XX, incluindo serviços de instalação e configuração quando houver necessidade especificada no lote, tudo consoante detalhado no anexo I-A do Edital do Pregão Presencial nº 21/2017 - CRM-PR, tipo menor preço por lote.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
2.1 Segue a descrição do lote XX:
ITEM | LOTE 01 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Switch UBIQUITI EDGEMAX ES-16-XG 12 PORTAS SFP+ 10GB + 04 PORTAS RJ45** | 1 |
2 | MINI GIBIC 10GB UBIQUITI MULTIMODO até 300mts compatível com item 1 do Lote 01, indicado pelo fabricante ** | 7 |
3 | Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR** | 8 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução Wifi para sede CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 08 Access Point Ubiquiti Unifi UAP-AC-LR; • 01 Mikrotik Routerboard Rb 1100. Software/SO envolvidos: • SO Debian; • Spotipo e suas dependências; • Syslog; • Controlador Unifi. Redes Wifi a serem configuradas: • Visitantes (Autenticação via voucher); • Conselheiros (Autenticação através de senha). A CONTRATADA deverá: Instalar e configurar o Controlador Unifi em SO Linux Debian de acordo com recomendação do fabricante; Instalar e configurar software Opensource Spotipo para HotSpot de acordo com demandas de TI CRM-PR; Configurar o RouterBoard Mikrotik 1100 para interceptação de conexão e redirecionamento para servidor de Logs; Instalar e configurar software Syslog e suas dependências com retenção de logs de 01 ano; Realização de teste para homologar solução. | 1 |
ITEM | LOTE 02 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DT3 e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
2 | Placa rede em Fibra 10GB Dual Port Chipset Intel com MiniGbic 10gb Multimodo, compatível com servidor SuperMicro Placa Mãe X8DTL e com drivers disponíveis para plataforma Linux e Windows atuais kernel (últimas versões) 32 e 64 bits | 1 |
3 | Monitor 4k Philips 288P6LJEB * | 2 |
4 | Headset LifeChat Lx-3000 * | 3 |
5 | Webcam Logitech Hd Pro C920 * | 1 |
6 | Notebook Dell Inspirion 15 5000 Ultrafino 2 em 1 * • Processador Intel I7 • SO Windows 10 Pro 64 bits – PT-BR • Teclado Abnt2 • Memória 08 GbRam • Hd 01Tb • Tela de 15.6” Full HD • 01 Hdmi, 03 usb e conector fone ouvido/microfone • Slot Leitor de Cartão • Chassi conversível com giro de 360graus, tela não destacável • Alto-falante integrado • Bivolt • 03 Anos de Garantia no Local • 03 Anos de Garantia Danos Acidentais | 4 |
ITEM | LOTE 03 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Memória DDR3 04Gb 1333 Kingston compatível com placa mãe Gigabyte GA- H55M-S2HP * | 10 |
2 | Adaptador DisplayPort para HDMI | 2 |
3 | Teclado Logitech K380 multi-device Bluetooth * | 1 |
4 | Mouse Logitech M720 Triathlon, multidevice, bateria 2 anos * | 1 |
5 | Patch Cord Fibra Optica 05 metros multimode conectorizado | 5 |
6 | Caneta ativa da Dell para tablet e notebook Dell ** | 2 |
7 | Mouse Wireless Dell Premier - WM527 – Bateria 06 meses vida útil ** | 3 |
8 | Mini Gbic Hp 10gb 300m Sfp+ Multimodo para Switch HPE FlexNetwork 5130 24G SFP 4SFP+ EI Switch ** | 2 |
9 | Hd SSD entre 960gb e 1tb | 1 |
ITEM | LOTE 04 - DESCRIÇÃO | QTDE |
1 | Mikrotik RB750Gr3 Hex L4** | 15 |
2 | Roteador Wireless Asus RT-AC51U Dual-band Wireless-AC750, 802.11ac 5GHz,Bivolt * | 15 |
- 1 x RJ45 para 10/100 BaseT para WAN, 4 x RJ45 para 10/100 BaseT para LAN, 8 MB Flash, 64 MB RAM | ||
3 | Mikrotik Routerboard Rb 1100 Ahx2 L6 Rb1100ahx2 ** | 1 |
4 | Contratação de empresa especializada para instalação lógica e integração da seguinte solução de Firewall e Wifi para as delegacias do CRM-PR: Equipamentos envolvidos: • 15 Mikrotik RB750Gr3 Hex; • 15 Roteador Wireless Asus RT-AC51U. A CONTRATADA deverá através de suporte misto telefônico e remoto, configurar o roteador conforme necessidades do CRM-PR e em dia e horários a combinar. Os serviços envolvidos serão: Configuração do Link de internet; Configuração de Firewall; Configuração de Controle de Acesso; Configuração de DHCP; Configuração de Brigde para utilização de IP Público em Dispositivos secundários (Telefone IP); Configuração de NAT para Câmera IP; Configuração de Usuário e Senha; Realização de teste para homologar solução. | 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente Contrato é firmado através de Processo Licitatório Pregão Presencial nº 21/2017, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14, aplicáveis à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL E DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1 O material solicitado deverá ser entregue, no Departamento de Informática do CRM-PR, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira, no período das 9 às 18 horas - Fone: (41) - 3240-4012, responsável: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, funcionário especialmente designado para ser o Gestor do Contrato e atestar as notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA TERCEIRIZAÇÃO
5.1 Não será permitida a subcontratação, ou a terceirização de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os bens e serviços sejam entregues conforme especificações técnicas e qualidade exigidas estabelecidas na proposta decorrente do termo de referência e Edital da Licitação.
6.2 Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Termo de Referência.
6.3 Entregar os bens e serviços do objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos, conforme especificado, sob pena do pagamento da multa.
6.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
6.5 Quando da execução do contrato, a CONTRATADA deve prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, obrigando-se a atendê-los prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar.
6.6 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias, Diretoria e Extraordinárias do CRM-PR, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
6.7 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, observada a data estabelecida.
6.8 Ser responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista ou civil, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsto em contrato.
7.2 Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para a prestação dos serviços objeto, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades.
7.3 Fiscalizar e acompanhar toda a entrega de bens e execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA, DA INSTALAÇÃO E DA CONFIGURAÇÃO
8.1 Inserir dados conforme acordado durante a sessão licitatória.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Pela aquisição do lote XX, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
******* (********** reais).
9.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega, instalação e configuração, conforme o lote, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
9.3 Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
9.4 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social
- INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
9.5 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se estiver pendente de pagamento/cumprimento de qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
9.6 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Não haverá a retenção dos impostos
conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Fatura, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência contratual para o fornecimento, instalação e configuração dos materiais é de:
(conforme acordado na sessão de Licitação) para o lote XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§ 1º - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do serviço;
V - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
13.1 Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos e serão descontados na Fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante às instruções normativas exaradas pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 Em caso de atraso na prestação dos serviços, ou na recusa da assinatura do Contrato, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total previsto no Contrato, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (dez por cento) do valor total pactuado, a qual deverá ser recolhida na Tesouraria do CRM-PR no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação, sob pena de execução judicial.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
§ 1º - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º - A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Rubrica CRM-PR nº 6.2.2.1.1.33.90.30.005 – Material de informática.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato.
16.2 E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em Diário Oficial a expensas do CONTRATANTE.
Curitiba, ** de ********* de 2017.
DR. *******************************************************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ***************************************************** EMPRESA ********************************************* CONTRATADA
Testemunhas: