Satisfação no Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Satisfação no Trabalho. Geral Empresa de trabalho temporário Remuneração Segurança
Satisfação no Trabalho. As diferentes dimensões da satisfação foram analisadas tendo por base o Job Diagnostic Survey desenvolvido por Xxxxxxx e Xxxxxx (1975). Foram utilizadas as subescalas da satisfação com a remuneração (e.g. “o grau em que o meu trabalho é pago de forma justa, tendo em conta o meu desempenho”); com a oportunidade de crescimento pessoal (e.g. “a autonomia que tenho no meu trabalho”); com a segurança (e.g. “a segurança que tenho com este contrato”); e com a empresa de trabalho temporário (e.g. o suporte e aconselhamento disponibilizados pela ETT)3. Esta última é criada a partir da adaptação da subescala da satisfação com a supervisão. Os inquiridos respondem numa escala de 7 pontos (1 – “muitíssimo insatisfeito”; 7 – “muitíssimo satisfeito”). O questionário mede, também, o nível de satisfação geral com o trabalho (e.g. “de um modo geral, estou satisfeito/a com o meu trabalho”). As respostas são dadas numa escala de 7 pontos em que 1 corresponde a “discordo totalmente” e 7 a “concordo totalmente”. Realizou-se uma ACP (Quadro 2) com o objectivo de agrupar as diferentes dimensões da satisfação em estudo, resultando em três componentes que explicam 76,93% da variância total das variáveis: três itens compõem a satisfação com a empresa de trabalho temporário (α = 0,905), a satisfação com a autonomia (financeira e profissional) é composta por cinco itens (α = 0,895) e a satisfação com a segurança do vínculo contém dois itens (r = 0,607). Foi excluído um item que não respeitava os critérios de inclusão nas componentes. A satisfação geral resulta da média dos três itens que a medem no questionário (α = 0,718). Porém, foi necessário recodificar um dos itens (“penso, frequentemente, em despedir- me do meu trabalho”), de forma a torná-lo uma afirmação relacionada com a existência de satisfação (e. g. “não penso despedir-me do meu trabalho”).
Satisfação no Trabalho. Uma das variáveis mais relevantes no campo da Psicologia das Organizações e do Trabalho, a Satisfação com o Trabalho é muitas vezes focada por gestores de Recursos Humanos no processo de desenvolvimento de estratégias e políticas internas nas suas empresas, tendo a organização empregadora um papel importante na satisfação dos seus colaboradores (Satuf et al., 2018; Kong et al., 2018). Tratando-se de um estado emocional positivo de prazer, esta é, então, a resposta afetiva à avaliação que os indivíduos fazem do seu trabalho e das experiências que este proporciona (Xxxxx, 1976 cit in Cunha et al., 2007), distinguindo-lhe Xxxxxxx e Judge (2013) as componentes cognitiva (a forma como é avaliado), afetiva (os sentimentos que desperta) e comportamental (as ações a que conduz). Considerada um conceito multidimensional, a Satisfação com o Trabalho é influenciada não só pela satisfação geral e características pessoais intrínsecas ao indivíduo, mas também por fatores como a relação com a chefia e os colegas, remuneração e benefícios, condições de trabalho e a própria performance (Comm & Xxxxxxxxx, 2000; Xxxxx et al., 2007), podendo ser potenciada através da implementação de medidas baseadas em recompensas monetárias, ou não monetárias, como o empoderamento do trabalhador e o reconhecimento pelo seu trabalho (Xxxxxxx & Xxxxxxxx, 2013). No que concerne as recompensas monetárias, apesar do vencimento se relacionar, efetivamente, com a Satisfação com o Trabalho e a felicidade de um modo geral (Xxxxxxx & Xxxxx, 2013; Warr, 2011), importa ressalvar que, atingido um determinado patamar de pagamento (patamar variável em função de fatores como a região em questão ou as despesas associadas aos encargos familiares), a relação entre o salário e a Satisfação com o Trabalho esmorece (Xxxxxxx & Judge, 2013). Relativamente ao seu impacto, estudos apontam para que maiores índices de Satisfação com o Trabalho conduzam a resultados mais positivos tanto a nível individual, como organizacional, sendo um fator decisivo para a intenção do colaborador querer permancer ou abandonar o seu trabalho (Kong et al., 2018). Assim, trabalhadores mais satisfeitos são associados a um maior bem-estar subjetivo, felicidade e auto-estima (Satuf et al., 2018), tendendo a ser, além de mais comprometidos para com a organização empregadora, mais produtivos, positivos e criativos, prestando serviços de maior qualidade aos clientes (Kong et al., 2018).
Satisfação no Trabalho. A satisfação no trabalho foi medida por um item do Michigan Organizational Assessment Questionnaire (MOAQ; Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, & Xxxxx, 1975). O conteúdo da afirmativa deste item, com tradução livre do autor é “De forma geral, Eu estou satisfeito com o meu trabalho”. Os participantes indicaram em que grau concordavam ou discordavam com as afirmativas através de uma escala Likert de cinco pontos, (1= discordo plenamente até 5 = Concordo Plenamente). Embora a mensuração de construtos utilizando apenas um item seja amplamente discutida na academia, pesquisas têm indicado que um item global pode ser uma maneira valida de se medir a satisfação no trabalho (Xxxxxxxxx & Campbell, 1983).

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  • SEGURANÇA NO TRABALHO Para os trabalhados em altura realizados com auxílio de corda as empresas deverão cumprir, rigorosamente todo o disposto na NR35, bem como as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);