Segurança nas Operações com Guindastes Cláusulas Exemplificativas

Segurança nas Operações com Guindastes. Particular atenção será dispensada para estudos de interferência, tais como: rede elétrica, arruamentos, sarjetas, galerias subterrâneas, etc. Para o caso da rede elétrica, observar as seguintes distâncias mínimas exigidas: Deve-se tomar as seguintes medidas, quanto ao aspecto de segurança, para movimentação de cargas: Todas as operações devem ser realizadas, com o guindaste devidamente aterrado à malha terra da obra; - A Área deve ser isolada com tela às pessoas estranhas; - A Área de ação do Guindaste deve ser isolada com tela na cor laranja com 1,40m de altura. Esse isolamento deve ser feito ao redor do guindaste, deixando apenas uma passagem para o operador; - A movimentação de carga deverá ser o mais próximo do solo possível; - A carga deve ser guiada por duas cordas, e em casos especiais, quando houver transposição de tubovia ou equipamento em operação, utilizar quatro cordas : duas cordas para cada lado do equipamento; - Os trabalhos não deverão ser executados sob fortes condições de vento e chuva; - O içamento deverá ser feito com a mesa de giro destravada; - Não deixar peças soltas sobre a carga a ser içada; - A tabela de carga deverá estar à disposição do operador dentro da cabine e de domínio do rigger, responsável pela operação, assim como o plano de carga; - Não permitir que a carga passe por cima de pessoas; - Não permitir içamento de carga junto com pessoas; - Quando o terreno estiver mal aterrado, utilizar chapas nas patolas do guindaste, para uma maior estabilidade; - O Rigger deve usar colete de cor verde para uma melhor identificação do operador. Em casos de haver a necessidade de dois Riggers em uma manobra, apenas um poderá usar o colete de cor verde. Só haverá a necessidade de dois Riggers com coletes de cor verde, quando a distância entre eles for grande. Ex.: Um na carreta e outro dentro da tubovia ou similar; - No caso de ocorrência ou possibilidade de descargas, seguir o procedimento SSO- MA/PE-26 (Descarga Atmosférica), devendo a atividade ser imediatamente paralisada quando do “alerta de risco”, ou instrução de paralisação oriunda do SMS/IERC/REDUC; - Se a operação for interromper alguma via, deverá ser solicitada a “autorização de interdição de vias”, pelo período necessário, junto a REDUC; - Todos os envolvidos nas operações de movimentação de carga, deverão fazer uso dos equipamentos de proteção Individual (EPI’s) básico, isto é: uniforme completo, capacete com jugular, protetor auditivo, botina, óculos de proteção e luvas; -...

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: