DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 9.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, sempre que necessário, todo o equipamento de proteção individual (EPI) e acessórios que proteja a saúde e integridade fisica do trabalhador.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) A tabela com a distribuição dos quantitativos necessários dos insumos e equipamentos encontra-se destacada abaixo. ID DESCRIÇÃO Distribuição TOTAL ANUAL POR LOCALIDADE Lote 01 Lote 02 Pinhais Rio Negro São João do Triunfo Maripá Palotina 1 Avental PVC ou napa (impermeável) Semestral 98 0 0 8 32 2 Avental de raspa Semestral 15 0 0 0 0 3 Bolsa de Lona para Ferramentas; Anual 0 1 0 0 0 4 Boné Jardineiro Touca Árabe; Semestral 1 12 2 0 0 5 Bota de couro com elástico (com biqueira de aço); Quadrimestral 81 5 0 8 36 6 Bota de couro com elástico (sem biqueira de aço) Quadrimestral 72 36 4 0 0 7 Botas de borracha ou PVC Quadrimestral 131 12 2 4 16 8 Botina de couro com elástico específica para eletricista ( sem biqueira ) Quadrimestral 2 0 0 0 2 9 Calça impermeável Semestral 96 6 1 4 16 10 Capa de chuva em PVC com forro Semestral 229 6 1 4 26 11 Capacete forro de borracha com carneira e jugular; Anual 1 0 0 0 1 12 Chapéu de palha de abas largas Semestral 118 7 1 4 22 13 Cinta ergonômica para levantamento de peso Anual 1 0 0 0 0 14 Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte padrão Copel; Bianual 1 0 0 0 1 15 Cinto para capinteiro; Anual 0 1 0 0 0 16 Creme protetor para pele (para contato com derivados de petróleo) 500 gramas Bimestral 26 8 4 0 2 17 Filtro de proteção solar UVA e UVB fator 60 Unidade com 120 ml Bimestral 352 48 8 24 116 18 Jardineira Macacão de Pesca Impermeável com Bota Pantaneiro Semestral 0 0 0 8 8 19 Lente compatível mascara de solda automática (clara e escura); Semestral 4 0 0 0 0 20 Luva de borracha Mensal 2240 20 4 0 0 21 Luva de malha pigmentada mesclada Mensal 36 0 0 0 24 22 Luva de malha pigmentada; Mensal 328 48 8 0 0 23 Luva de Poliéster com Banho de Látex Corrugado; Trimestral 0 48 8 0 0 24 Luva revestida de borracha tipo grossa (isolante até 20.000 V); Anual 2 0 0 0 2 25 Luvas Antiderrapantes; Trimestral 16 0 0 0 4 26 Luvas de raspa (cano longo); 4 0 0 0 0 27 Luvas de vaqueta; Mensal 453 24 4 8 42 28 Luvas descartáveis (procedimento não cirúrgico) Bimestral 14400 1600 0 0 2400 29 Máscara de solda automática com regulagem; Anual 1 0 0 0 0 30 Óculos Ampla Visão; Trimestral 0 16 4 0 0 31 Óculos de Proteção Incolor; Semestral 364 8 0 4 20 32 Óculos de segurança com lentes escuras Semestral 10 0 0 4 22 33 Pasta desengraxante para limpeza de mãos; Trimestral 12 12 4 0 0 34 Perneira de proteção anti cobra com velcro; Anual 21 5 0 0 0 35 Perneira de raspa com velcro Anual 0 1 1 0 2 36 Protetor (viseira) facial incolor com tela, acop...
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 1.4.1. A contratada deverá cumprir, rigorosamente, as normas de medicina do trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo a seus empregados os equipamentos de proteção individual necessários à realização dos serviços. Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) deverão atender às orientações constantes na NR 06. Deverá ainda ser apresentada relação mensal contendo descrição de cada EPI, entregue aos empregados da Contratada. Segue listagem de Xxx’x indicado para a função de servente de obras.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. De acordo com a Norma Regulamentadora - NR6 a licitante CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer a seus funcionários, quando da realização dos serviços no Porto de São Francisco do Sul, todos os equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão contratual e suspensão dos pagamentos.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 6.1- Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os equipamentos de proteção individual (EPI’s), essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena da contratada sofrer as sanções determinadas no termo de referência.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados farmacêuticos, os equipamentos de proteção individual, de acordo com a natureza da atividade desenvolvida.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados farmacêuticos, os equipamentos de proteção individual, de acordo com as exigências da vigilância sanitária
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Para diminuição ou eliminação dos fatores que impliquem risco a vida e a saúde do empregado, a norma laboral traça regras de caráter geral aplicáveis ao meio ambiente do trabalho no âmbito da empresa. Contudo, nem sempre essas medidas conseguem diminuir ou eliminar com eficiência os aludidos fatores de risco. Por conta disso, a lei determina que sejam utilizados os equipamentos de proteção individual, para eliminar ou neutralizar os efeitos maléficos dos agentes insalubres ou do meio ambiente perigioso. Define-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, como todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Segundo determina o artigo 166 da CLT, o empregador não poderá cobrar por tais EPI´s, que deverão ser fornecidos sempre que as medidas de ordem geral não consigam oferecer completa proteção contra o risco de acidentes e danos à saúde dos empregados. São considerados, entre outros, equipamentos de proteção individual: protetores auriculares (tipo concha ou plug), luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, vestimentas etc. Para garantir a eficácia de tais dispositivos, seu uso ou venda deve ser procedido de um C.A – Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se mesmo com a adoção de medidas gerais e individuais não for obtida a eliminação do agente nocivo ou sua diminuição até os limites de tolerância, deverá o empregador arcar com o pagamento do respectivo adicional. Importante frisar que da mesma forma que o empregador tem a obrigação de fornecer os aludidos EPI´s, os empregados sujeitos às condições de insalubridade tem o dever de usar tais equipamentos e de cumprir as regras relativas à segurança e medicina do trabalho, sob pena dessa omissão ser considerada como insubordinação ou indisciplina, sujeitando-se a dispensa por justa causa.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) Os equipamentos de uso individual e coletivo deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia de trabalho.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • DOS EQUIPAMENTOS 15.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.