DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados farmacêuticos, os equipamentos de proteção individual, de acordo com as exigências da vigilância sanitária
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os empregadores fornecerão gratuitamente a seus empregados farmacêuticos, os equipamentos de proteção individual, de acordo com a natureza da atividade desenvolvida.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 6.1- Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os equipamentos de proteção individual (EPI’s), essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços, sob pena da contratada sofrer as sanções determinadas no termo de referência.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 11.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, sempre que necessário, todo o equipamento de proteção individual (EPI) e acessórios que proteja a saúde e integridade física do trabalhador, conforme especificado nos subitens seguintes.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Para diminuição ou eliminação dos fatores que impliquem risco a vida e a saúde do empregado, a norma laboral traça regras de caráter geral aplicáveis ao meio ambiente do trabalho no âmbito da empresa. Contudo, nem sempre essas medidas conseguem diminuir ou eliminar com eficiência os aludidos fatores de risco. Por conta disso, a lei determina que sejam utilizados os equipamentos de proteção individual, para eliminar ou neutralizar os efeitos maléficos dos agentes insalubres ou do meio ambiente perigioso. Define-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, como todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Segundo determina o artigo 166 da CLT, o empregador não poderá cobrar por tais EPI´s, que deverão ser fornecidos sempre que as medidas de ordem geral não consigam oferecer completa proteção contra o risco de acidentes e danos à saúde dos empregados. São considerados, entre outros, equipamentos de proteção individual: protetores auriculares (tipo concha ou plug), luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, vestimentas etc. Para garantir a eficácia de tais dispositivos, seu uso ou venda deve ser procedido de um C.A – Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se mesmo com a adoção de medidas gerais e individuais não for obtida a eliminação do agente nocivo ou sua diminuição até os limites de tolerância, deverá o empregador arcar com o pagamento do respectivo adicional. Importante frisar que da mesma forma que o empregador tem a obrigação de fornecer os aludidos EPI´s, os empregados sujeitos às condições de insalubridade tem o dever de usar tais equipamentos e de cumprir as regras relativas à segurança e medicina do trabalho, sob pena dessa omissão ser considerada como insubordinação ou indisciplina, sujeitando-se a dispensa por justa causa.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) Os equipamentos de uso individual e coletivo deverão estar disponíveis para uso imediato, por todos os funcionários, desde o primeiro dia de trabalho.

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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.