Casos Especiais Cláusulas Exemplificativas

Casos Especiais. 6.5.1. A certificação de produtos sujeitos à múltipla certificação (produto híbrido) deverá considerar todas as funções de uso sujeitas à certificação compulsória, ou seja, todas as funções sujeitas à certificação deverão ser certificadas (avaliação inicial, manutenção e recertificação) concomitantemente, mesmo que conduzidas em processos de certificação distintos. Caso o processo de certificação seja conduzido por um único OCP, o mesmo deve ser acreditado para ambos os escopos sujeitos a certificação. Ensaios e métodos de ensaio comuns a ambas as regulamentações podem ser realizados uma única vez. Nota: Para efeito deste PSQ, produto hibrido é caracterizado como um produto único, não desacoplável, projetado para desempenhar a função de dois ou mais produtos sujeitos a certificação compulsória. 6.5.2. Caso, após a concessão do certificado, seja publicada portaria de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, com previsão de revogação do RAC vigente, a ABRACE deverá conduzir um novo processo de certificação, com emissão de novo certificado. Os certificados emitidos após a publicação da portaria de aperfeiçoamento, ainda com base no RAC vigente, terão sua validade atrelada ao 1º. prazo de adequação previsto na portaria mais recentemente publicada. 6.5.2.1. O novo processo de certificação, com base nos novos Requisitos publicados, deve ser iniciado de 6.2 e concluído até o prazo de adequação previsto para fabricação e importação, definido na nova Portaria. 6.5.2.2. Após a conclusão do novo processo de certificação, a ABRACE deve emitir um novo certificado, com nova numeração.
Casos Especiais. 1 - No caso dos trabalhadores médicos abrangidos pelo disposto no n.º 5 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, a última avaliação do desempenho obtida reporta-se igualmente aos anos seguintes. 2 - Apenas se encontram abrangidas pelo disposto no número anterior as avaliações do desempenho obtidas no âmbito do SIADAPRA ou de um sistema dele adaptado, com fixação de percentagens de diferenciação de desempenhos. 3 - Nos casos em que não seja possível a aplicação do n.º 1, por inexistência de avaliação ou por esta não respeitar o disposto no n.º 2, bem como nos casos em que o trabalhador médico pretenda a sua alteração, há lugar a ponderação curricular nos termos da cláusula 7.ª do presente Anexo. 1 - À diferenciação de desempenho dos trabalhadores médicos aplica-se o disposto no artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro. 2 - As percentagens máximas a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, aplicam-se relativamente ao número de trabalhadores da carreira médica. 3 - As percentagens a que se referem os números anteriores beneficiam dos aumentos previstos na alínea a) do artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro, nos termos e condições previstos na lei. 4 - As percentagens máximas para as menções qualitativas de Desempenho relevante e de Desempenho excelente não incidem sobre os trabalhadores relativamente aos quais releve a última avaliação atribuída, nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de novembro.
Casos Especiais. Caso o trabalhador não complete num ano civil 6 meses de trabalho por motivo de doença, maternidade, o mesmo não é avaliado, não contando o respectivo ano para efeitos de atribuição de prémio de mérito. NOME: FUNÇÃO: CATEGORIA PROFISSIONAL: DEPARTAMENTO: NOME: FUNÇÃO: CATEGORIA PROFISSIONAL: DEPARTAMENTO: ANO A QUE SE REPORTA A AVALIAÇÃO: O AVALIADO O AVALIADOR OBJECTIVOS FIXADOS OBJECTIVOS AVALIAÇÃO DESEMPENHO De 1 a 5 PONDERAÇÃO Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Avaliado: Avaliador: Final: Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Avaliado: Avaliador: Final: Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Avaliado: Avaliador: Final: Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Avaliado: Avaliador: Final: Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Avaliado: Avaliador: Final: OBJECTIVOS FIXADOS PARA O PRÓXIMO ANO OBJECTIVOS PONDERAÇÃO Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Descrição dos objectivos fixados anualmente, nos termos do disposto no regulamento de avaliação anual de desempenho Conhecimento da função Ter um correcto e exacto sentido de processos, métodos e tecnologias envolvidos na sua actividade e melhorar este conhecimento em resultado de formação adequada; possuir conhecimentos técnicos e teóricos na sua área (sobre assistência em escala, legislação aplicável, segurança, procedimentos, etc.) e aplicá-los, com rigor, nas situações práticas, identificando problemas e alcançando soluções com precisão. Avaliado: Avaliador: Final: Orientação para a qualidade Procurar um alto padrão de desempenho (eficiência e eficácia); aproveitar todas as oportunidades para pôr em prática o processo de melhoria contínua, com o seu trabalho. Contribuir para a boa imagem da empresa. Avaliado: Avaliador: Final: Segurança Ter um conhecimento correcto e exacto das normas de segurança e assumir uma atitude conscienciosa e responsável quer pela sua própria segurança, quer pela segurança de outras pessoas, bens e equipamentos; seguir à risca procedimentos e normas de segurança transmitidos oralmente ou por escrito. Avaliado: Avaliador: ...
Casos Especiais. A qualquer tempo, os gestores poderão demandar a presença de seus Colaboradores fora do Horário Núcleo, ainda que dentro da Jornada de Trabalho, para atender demandas específicas que se façam necessárias. Nesses casos, caberá aos envolvidos, de comum acordo, solucionarem questões relacionadas a compromissos pré-existentes, já firmados pelos Colaboradores.
Casos Especiais. Sem restrição de faixa etária Todos os brinquedos “Este brinquedo não tem restrição de faixa etária.” Esta frase é opcional pelo fabricante Não se aplica o uso do símbolo de restrição. 0-3 Parte(s) pequena(s)- Aplicável para brinquedos destinados a faixa etária entre 6 a 8 anos que possam gerar partes pequenas “ATENÇÃO! NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR PODER GERAR PARTES PEQUENAS”
Casos Especiais. 6.8.1 Roubo ou Furto de Bicicleta ou modais elétricos (bicicletas, patinetes): 6.8.1.1. Em caso de roubo ou furto dos equipamentos, o valor correspondente à caução de garantia poderá ser debitado do usuário pela Operadora, valor este correspondente à franquia do seguro do veículo correspondente. 6.8.2 Não devolução do equipamento em 24 (vinte e quatro) horas 6.8.2.1. Em caso de não devolução dos equipamentos no período de 24 (vinte e quatro)horas da sua retirada, a Operadora poderá debitar do usuário o valor integral do seguro garantia (caução), devendo o usuário devolver o equipamento imediatamente, sob pena de arcar com medidas judiciais para reintegração do mesmo. 6.8.3 Danos Provocados aos equipamentos 6.8.3.1 Em caso de devolução do veículo com algum dano físico ou mecânico ocasionado por mau uso, a Operadora poderá cobrar o valor correspondente aos custos de reparação do veículo ao usuário, sendo debitado da caução de garantia. 6.8.4 Seguro civil pessoal e a terceiros
Casos Especiais. 11.1. Roubo, Furto ou acidente com a Bicicleta
Casos Especiais. 3.9.1. Roubo, Furto ou acidente com a Bicicleta 3.9.1.1. Em caso de roubo, furto ou acidente com a bicicleta, o usuário se obriga a efetuar o pagamento da franquia para a empresa Contratada, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor da franquia e de responsabilidade da empresa contratada. 3.9.2. Não Devolução da bicicleta em 24 horas 3.9.2.1. Em caso de não devolução da bicicleta após o período de 24h da sua retirada, a Operadora/Contratada, poderá cobrar o valor correspondente ao custo de aquisição de uma nova bicicleta, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, à franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta informado pelo fabricante. Qualquer outra despesa que ultrapasse os 5% (cinco por cento) do valor da franquia é de responsabilidade da empresa Contratada, sob pena de arcar com medidas judicias para reintegração da mesma. 3.9.3. Danos Provocados à Bicicleta 3.9.3.1. Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico ocasionado por mau uso, a Operadora/Contratada poderá, cobrar valor correspondente aos custos de reparação da bicicleta ao usuário, sendo debitado do usuário via cartão de crédito, limitado valor máximo da franquia na proporção de 5% (cinco por cento) do valor da bicicleta.
Casos Especiais. Sempre que um item ou alguma ação do Licitante Vencedor gerar dúvidas à Equipe Técnica e aos demais membros da Comissão, pode ser solicitada a interrupção da Prova de Conceitos. Neste caso, toda a comissão da Sabesp deverá se reunir na sala da prova de conceitos, avaliar as provas e evidências colhidas e chegar a um consenso sobre a questão. Os fornecedores participantes da POC deverão permanecer em um ambiente controlado, seja em uma sala anexa ou outro recinto, junto com um representante da Sabesp, enquanto é decidido pela suspensão, cancelamento ou continuidade da prova de conceitos. As regras de desclassificação e inabilitação do(s) fornecedores e pelo cancelamento do deverá estar de acordo com as regras e legislação.
Casos Especiais. Secretaria Municipal da Saúde