SEGURO ODONTOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO ODONTOLÓGICO. O empregador deverá contratar apólice de seguro odontológico, para todos os empregados, onde as coberturas e condições mínimas para efetivação da contratação do seguro são: • Alveoloplastia; • Amputação radicular com obturação retrógrada; • Amputação radicular sem obturação retrógrada; • Apicectomia birradicular com obturação retrógrada; • Apicectomia birradicular sem obturação retrógrada; • Apicectomia multirradicular com obturação retrógrada; • Apicectomia multirradicular sem obturação retrógrada; • Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada; • Apicectomia unirradicular sem obturação retrógrada; • Aprofundamento/aumento de vestíbulo; • Biópsia de boca***; • Biópsia de glândula***; • Biópsia de lábio ***; • Biópsia de língua***; • Biópsia de mandíbula***; • Biópsia de maxila***; • Bridectomia; • Bridotomia; • Cirurgia odontológica com aplicação de aloenxertos; • Cirurgia para exostose maxilar; • Cirurgia para tórus mandibular; • Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região bucomaxilofacial; • Exérese de lipoma na região bucomaxilofacial; • Exérese de pequenos cistos de mandíbula/maxila***; • Exérese ou excisão de cálculosalivar; • Exérese ou excisão de mucocele; • Exérese ou excisão derânula; • Exodontia a retalho; • Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética; • Exodontia de raiz residual; • Exodontia simples de permanente; • Frenotomia/frenulotomia labia/lingual; • Frenulectomia labial/lingual; • Odontossecção; • Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de rânula salivar; • Punção aspirativa na região bucomaxilofacial; • Reconstrução de sulcogengivolabial; • Redução cruenta de fratura alveolodentária; • Redução de tuberosidade; • Redução de luxação de ATM***; • Redução incruenta de fratura alveolodentária; • Remoção de corpo estranho no seio maxilar; • Remoção de dentes inclusos/impactados; • Remoção de dentes semi-inclusos/impactados; • Remoção de odontoma; • Tracionamento cirúrgico com finalidade ortodôntica. • Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal ***; • Tratamento cirúrgico das fístulas bucossinusal***; • Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região bucomaxilofacial***; • Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região bucomaxilofacial***; • Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos moles na região bucomaxilofacial***; • Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região bucomaxilofacial***; • Tratament...
SEGURO ODONTOLÓGICO. O plano odontológico é o terceiro benefício mais oferecido pelo RH nos dias atuais. Ter esse benefício diferenciado em seu programa é extremamente competitivo para atrair e manter talentos. Especializada no beneficio odontológico, a Van Helden conta com uma equipe de consultores e dentistas próprios, dedicados exclusivamente a desenvolver soluções personalizadas para cada cliente. Possuímos vasta experiência e excelente poder de negociação para garantir o melhor produto com o menor investimento. • Consultoria para identificação da melhor operadora/seguradora; • Soluções exclusivas e customizadas de acordo com as necessidades de cada empresa; • Redução da complexidade e da burocracia nos procedimentos; • Implantação de novas formas de gerenciamento; • Gestão de portadores de doenças crônicas; • Gestão de funcionários afastados com intermediação de conflitos; • Relatórios estatísticos; • Simulações e impactos financeiros; • Movimentação cadastral; • Faturamento reembolso; • Acompanhamento de renovações; • Programas de promoção e qualidade de Vida, valores aplicados por outras empresas.
SEGURO ODONTOLÓGICO. O empregador deverá contratar apólice de seguro odontológico, para todos os empregados, onde as coberturas e condições mínimas para efetivação da contratação do seguro são: • Alveoloplastia; • Ajuste oclusal por acréscimo; • Aumento de coroa clínica; • Amputaçãoradicular com obturação retrógrada; • Ajuste oclusal por desgaste seletivo; • Cirurgia periodontal a retalho; • Cunha proximal; • Amputação radicular sem obturação retrógrada; • Capeamento pulpar direto - excluindo restauração final; • Dessensibilização dentária; • Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada; • Faceta direta em resina fotopolimerizável; • Enxerto gengival livre;

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  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro. 13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de: (a) despesas extraordinárias;

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • SEGUROS 26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 11. 26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 11, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO. 26.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 26.2.1. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas. 26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 11, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO. 26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 11. 26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados. 26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO. 26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras. 26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO. 26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DE CONCESSÃO, dentro das condições da apólice. 26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer apólice prevista neste CONTRATO e/ou no ANEXO 11.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.