Common use of SEGUROS Clause in Contracts

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratante. Os Contratados deverão incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Sétima, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratante. Os Contratados deverão incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Sétimacláusula, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.124.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratante. Os Contratados deverão incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À A exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima SétimaCláusula, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.126.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratante. Os Contratados deverão incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima SétimaQuarta, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.124.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção

SEGUROS. Os Contratados deverão O Concessionário deverá contratar e manter em vigormanter, durante toda a vigência deste do Contrato, sem que isso importe limitação de sua responsabilidade no âmbito contratual, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na pela Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses destes seguros deve abranger: bensBens e equipamentos imprescindíveis à continuidade da adequada construção do Gasoduto de Transporte Itaboraí-Guapimirim e da prestação do Serviço de Transporte; pessoalPessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; Limpeza e descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil Responsabilidade Civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratanteambientais. Os Contratados deverão O Concessionário deverá incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices cossegurada na apólice de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em Em todas as apólices, apólices de cláusula pela qual estas seguro deverão constar cláusulas pelas quais as seguradoras expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação em eventuais direitos contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima Sétima, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão Concessionário deverá entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteisdias, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.1esta cláusula, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmosdesses, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado, sob pena da aplicação da penalidade prevista na Cláusula 19.5, alínea “a”, sem prejuízo de demais penalidades previstas na Cláusula 19.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração Da Atividade De Transporte De Gás Natural

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato. A cobertura desses seguros deve abranger: bens; pessoal; despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza decorrente de acidente; descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratante. Os Contratados deverão incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civil, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À A exclusivo critério da ANP e desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a União. O seguro por meio de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados poderão ser utilizados para os propósitos desta Cláusula Vigésima SétimaCláusula, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção

SEGUROS. Os Contratados deverão contratar O Contratado deverá providenciar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato, cobertura de seguro, para todos os casos exigidos pela Legislação Aplicável. A cobertura desses destes seguros deve abranger: bensBens; pessoalPessoal; despesas Despesas extraordinárias na operação de poços; limpeza Limpeza decorrente de acidente; descontaminação Descontaminação decorrente de acidente; e responsabilidade civil Responsabilidade Civil para danos ao meio ambiente e ao patrimônio da Contratanteambientais. Os Contratados deverão O Contratado deverá incluir a Contratante e a ANP como cosseguradas nas apólices de cobertura de responsabilidade civilapólices, quando aplicável, o que não prejudicará o direito da Contratante e da ANP de obter o ressarcimento integral das perdas e danos que excedam a indenização recebida em razão da cobertura prevista na apólice. À exclusivo critério da ANP e O auto-seguro é admitido, desde que por esta previamente autorizado, o autosseguro poderá ser admitido. Os Contratados deverão obter de suas seguradoras a inclusão, em todas as apólices, de cláusula autorizado pela qual estas expressamente renunciem a quaisquer direitos, implícitos ou explícitos, de sub-rogação contra a ANP ou a UniãoANP. O seguro por meio através de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (SusepSUSEP) e previamente autorizado pela ANP. O seguro através de Afiliadas é admitido desde que prestado por empresa autorizada ao exercício desta atividade pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e previamente autorizado pela ANP. As apólices e programas globais de seguro dos Contratados do Contratado poderão ser utilizados utilizadas para os propósitos desta Cláusula Vigésima SétimaCláusula, desde que previamente autorizado pela ANP. Os Contratados deverão entregar à ANP, quando solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia de todas as apólices e contratos referentes aos seguros de que trata o parágrafo 27.1, bem como de todo e qualquer aditamento, alteração, endosso, prorrogação ou extensão dos mesmos, e de toda e qualquer ocorrência, reclamação ou aviso de sinistro relacionado.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção