RECEITA TARIFÁRIA. Cláusula 27. A obtenção de receita tarifária observará o disposto no CONVÊNIO, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, na REGULAÇÃO e neste CONTRATO.
RECEITA TARIFÁRIA. Receita bruta proveniente da cobrança das Tarifas de Pedágio, na forma prevista no Contrato.
RECEITA TARIFÁRIA. Receita bruta proveniente da cobrança das Tarifas de Pedágio, na forma prevista no Contrato. Receitas Acessórias Quaisquer receitas complementares, acessórias, alternativas e de projetos associados, caracterizadas por fontes que não sejam provenientes da arrecadação de pedágio, venda de ativos e de aplicações financeiras obtidas pela Concessionária em decorrência de atividades econômicas realizadas na Faixa de Domínio da rodovia. Recursos Vinculados Valores a serem depositados mensalmente na Conta Vinculada, para Termo Definido Conceito a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos no Contrato.
RECEITA TARIFÁRIA. Receita bruta proveniente da cobrança das Tarifas de Pedágio, na forma prevista no Contrato. Receitas Acessórias Receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias, da gestão e fiscalização de serviços complementares ou de projetos associados. Recursos Vinculados Valores a serem depositados mensalmente na Conta Vinculada, para a formação de reserva de contingência da Concessão, com destinação exclusiva à compensação de eventos previstos no Contrato. Seguro-Garantia Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado.
RECEITA TARIFÁRIA. 1.1 A CONCESSIONÁRIA só poderá iniciar a cobrança da TARIFA A SER PAGA PELOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE MANEJO DE RSD e da TARIFA A SER PAGA PELO ENTE PÚBLICO quando se iniciar a prestação do SMRSU.
RECEITA TARIFÁRIA. 6.1 As Tarifas de Pedágio poderão ser cobradas dos usuários, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária a implantação das praças de pedágio e dos demais sistemas de cobrança, físico ou eletrônico, bem como as atividades e investimentos necessários correspondentes, além da arrecadação dos valores devidos, conforme as especificações, prazos, condições e regramentos constantes do Anexo PER e do Anexo da Estrutura Tarifária.
RECEITA TARIFÁRIA. A Receita Tarifária da Concessão será gerada ao início da operação efetiva das vagas do sistema de estacionamento rotativo.
RECEITA TARIFÁRIA. Cláusula 26. A obtenção de receita tarifária observará o disposto no NVA IO, na/ LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, na REGULAÇÃO e neste C Nif TO ..--- Contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esqotarnento sanitário no município de Ilhabela versão de 16-08-2019 , CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse xxxx://x-xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 3-12N1-J7YY-53LK-4URG
RECEITA TARIFÁRIA. Esgotamento Sanitário:
RECEITA TARIFÁRIA. Receita da CONCESSIONÁRIA decorrente unicamente da cobrança de TARIFA DE TRAVESSIA paga integralmente pelos USUÁRIOS.