SERVIÇO DE ATENDIMENTO ASSOCIADO AO TAI. A CONCESSIONÁRIA deverá manter serviço de atendimento gratuito com formulário específico, a ser preenchido pelo atendente, para acatar solicitações de cálculo de TAI, por parte de consumidores, ou de prepostos devidamente autorizados pelos consumidores ou pelo órgão regulador. No ato da solicitação lhe deverá ser entregue um protocolo, com data de emissão e data limite para apresentação do TAI, que não deverá ser superior a 30 (trinta) dias transcorridos da data de solicitação. A apresentação do resultado dos indicadores deverá conter: a) Identificação do consumidor pelo seu nome, seu endereço, seu código cadastral na CONCESSIONÁRIA e agrupamento a que pertence (urbano, rural, AT, MT, BT, subterrâneo).
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