SERVIÇO DE RADIOLOGIA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE RADIOLOGIA. O serviço de radiologia será disponibilizado pela Organização Social de Saúde na Unidade de Atendimento de Urgência. A Unidade possui estrutura física para funcionamento do serviço bem como já está equipada com equipamentos analógicos: processadora LX-M automática tipo B classe I, frequência 220V – 50/60 HZ, amperagem 20ª-4,4 KW, mesa mural bucky, Raio X tipo tubo de raio X Mg 30 tipo cúpula poli-c potência 30/50 kw tipo B classe I. É facultativo para a Organização Social de Saúde o modo de ofertar o serviço podendo subcontratar ou executá-lo diretamente2,bem como optar pela utilização ou não3 do supramencionado equipamento já instalado, desde que atenda às normas vigentes. A realização dos exames de Radiografia na Unidade de Atendimento de Urgência será referência para toda a população prisional do Estado. Deverá atender a todas as exigências da Portaria nº 453 da ANVISA ou outras que venham substitui-la ou complementa-la, incluindo o controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários para os quais o controle se aplique. Todos os serviços citados neste item poderão ser subcontratados.

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  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.