Serviços Ancilares Cláusulas Exemplificativas

Serviços Ancilares. Alguns REDs podem prover serviços ancilares quando autorizados pelo arcabouço regulatório. Entre os serviços ancilares estão serviços relacionados à regulação de tensão, black start, reserva operativa e regulação de frequência. Sob a perspectiva da reserva operativa, a metodologia proposta permite avaliar como a geração distribuída impacta o requisito de reserva e como os REDs, especificamente o armazenamento distribuído, podem auxiliar a prestar este serviço ao sistema. O modelo de otimização representa uma restrição para atendimento da reserva operativa do sistema e permite adicionar o armazenamento distribuído como recurso capaz de prover este serviço. Embora a resposta da demanda possa contribuir e impactar na reserva operativa, na metodologia proposta e no estudo de caso não é possível avaliar o efeito deste RED neste serviço. Além disso, para avaliar os efeitos dos REDs na regulação de tensão, é possível acoplar ao modelo um módulo de planejamento de potência reativa para analisar a necessidade de reforços de reativo em decorrência da presença de REDs. O planejamento de reativo pode ser feito após a expansão do sistema de distribuição em alta tensão (N2). A comparação dos reforços de potência reativa entre os casos de estudo com e sem REDs como candidatos à expansão no N2, permite avaliar como a presença de REDs no N2 impacta na necessidade de reforços de potência reativa para regulação de tensão. Acrescenta-se ainda que ao avaliar a expansão de potência reativa e controle de tensão, pode-se considerar além de recursos tradicionais, armazenamento distribuído e geração distribuída conectada à rede via inversor entre os candidatos. É válido destacar que a avaliação do planejamento de reativo requer a utilização de um fluxo de potência não linearizado AC que resulta em aumento do esforço computacional. Assim, conforme mencionado na seção 3.1.3, é interessante que a ferramenta de planejamento de reativo utilize técnicas para suavizar a complexidade computacional. Ressalta-se que embora a metodologia possibilite acoplar um módulo de planejamento de potência reativa no sistema, no estudo de caso não serão conduzidas simulações de avaliação de suporte de reativo. Acrescenta-se ainda que a metodologia proposta não permite avaliar o efeito dos REDs em relação à regulação de frequência e black start.

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  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Outros Serviços de Terceiros PESSOA FÍSICA

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.