SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. 9.1.1 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 18:30 horas, de segundas às sextas sextas-feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.15.3.1. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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Samples: tibagi.pr.gov.br
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. 4.1.1 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 17:00 horas, de segundas às sextas feirassegunda à sexta feira, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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Samples: Termo De Referência
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO. 3.3.1. 3.3.1 Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas, de segundas às sextas feiras, através de técnicos habilitados com o objetivo de:
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Samples: Licenças De Uso De Programas, De Sistema Informatizado De Computação Em Nuvem De Gestão Pública