SERVIÇOS DE TRANSPORTES Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE TRANSPORTES. Sistema deve permitir que o Fisco controle o cadastro de frotas de veículos, suas respectivas viagens e número de passageiros ou contratados no caso de transporte escolar. O sistema deve exigir o cadastro de todos os veículos, permitindo que o Fisco tenha uma visão ampla sobre a gestão veicular do contribuinte. Este controle permitirá aumentar a vigilância sobre o setor, aumentar a percepção de risco e, consequentemente, a arrecadação.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES. Permitir, aos estabelecimentos do segmento, cadastrar a frota de veículos. Atendimento ao Fiscal Permitir ao Fisco abrir e gerenciar as solicitações de atendimento de forma integrada aos demais sistemas. Por todas as razões expostas, torna-se imprescindível que sejam licitadas soluções tecnológicas que incorporem modernizações e inovações tecnológicas, desburocratizando e simplificando o cumprimento das obrigações dos contribuintes, mas que contenham sistemas de planejamento, análise e auditoria, dotados de inteligência fiscal, com cruzamento de dados que, sem “terror fiscal”, ampliem a visão do Fisco e aumentem a percepção de risco dos contribuintes. Obter-se-á, indubitavelmente, o necessário incremento de receita baseado na melhor capacidade do Fisco centrada na orientação, prevenção e na Justiça Fiscal. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, realizadas por esta Administração (processos administrativos n.ºs 38719/2014 e 20968/2018), tendo sido acrescidos novos módulos por causa das evoluções nas ferramentas voltadas para a inteligência fiscal. Neste sentido, segue memória de cálculo: PROCESSO Nº OBJETO CONSUMO PERÍODO (quantidade) de / / a / / 38719/2014 Pregão Eletrônico nr. 052/2014 SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS VOLTADAS PARA A GESTÃO DO ISSQN, NA FORMA DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS). 6 módulos 24/12/2014 a 14/012/2019 20968/2018 12 módulos 15/01/2019 a 14/01/2023 717/2023 (Dispensa de Licitação nr. 010/2023 - Contrato Emergencial) 12 módulos 06/03/2023 a 02/08/2023 22475/2023 15 módulos A ser contratado
SERVIÇOS DE TRANSPORTES. Agrosilvopastoris

Related to SERVIÇOS DE TRANSPORTES

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.