SISTEMAS COMO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS COMO SERVIÇO. Os sistemas, a serem disponibilizados nos lotes 1 e 2, deverão ser hospedados na nuvem, na modalidade conhecida no mercado por “Sistema como Serviço” (Software as a Service – SaaS), ou seja, a(s) empresa(s) contratada(s) se encarregará(ão) de prover a infraestrutura computacional (sendo admitida a subcontratação de infraestrutura em Data Center), da instalação e disponibilização ininterrupta dos sistemas. Ao fazer a escolha por “Sistema como Serviço”, o Município não corre o risco de uma contratação dissociada entre infraestrutura computacional e sistemas e, desta forma, minimizam-se os problemas de comunicação entre diferentes empresas. Assim, a mesma empresa será responsável pelos serviços de suportes tanto da infraestrutura (hospedagem e armazenagem dos dados), como da aplicação (sistemas), reduzindo os riscos operacionais e não comprometendo a eficiência e garantia de disponibilidade dos serviços aos contribuintes de forma ininterrupta. Os Sistemas de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, os controles adicionais vinculados a emissão de NFS-e e de emissão de Declarações Especiais são considerados críticos, por afetarem inúmeros contribuintes, por possuírem requisitos de alta disponibilidade, devendo operar em regime ininterrupto e com todos os recursos de segurança necessários. Por esta razão, busca-se empresa que disponibilize os sistemas previstos na modalidade de “software como serviço”, ou seja, na web. Nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de sistemas de computador, as licenças de uso se estenderão durante a duração do contrato, sendo para quantidade ilimitada de usuários, fazendo uso simultâneo ou não, pelos Gestores, Servidores da área de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Município e contribuintes. Deverá ser disponibilizado Portal na Internet de caráter informativo e o conjunto de sistemas descritos, cujos Requisitos Técnicos e Requisitos Funcionais Obrigatórios encontram-se descritos nos anexos I e II respectivamente:

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.