Serviços Gratuitos Cláusulas Exemplificativas

Serviços Gratuitos. O Prestador de Serviços pode prestar determinados Serviços gratuitamente, conforme estabelecido na Descrição dos Serviços (“Serviços Gratuitos”).
Serviços Gratuitos. (a) A McAfee não é obrigada a lançar finalmente qualquer versão dos Serviços Gratuitos. A Empresa deve reportar à McAfee eventos não habituais, não planeados ou extraordinários observados num Serviço Gratuito. O acesso a ou utilização de um Serviço Gratuito está limitado à avaliação interna do desempenho dos Serviços Gratuitos por parte da Empresa. (b) O Período de Subscrição de Serviços Gratuitos, que sejam funcionalidades incluídas numa subscrição paga pela qual a McAfee já não cobra ou que a McAfee oferece à Empresa sem quaisquer custos, continua a vigorar desde que a McAfee disponibilize as funcionalidades à Empresa. (c) A McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério, prestar Serviços Gratuitos à Empresa antes, durante ou após a subscrição paga pela Empresa dos Serviços em Nuvem e qualquer utilização dos mesmos está sujeita aos termos do presente Contrato em vigor no momento, desde que os Serviços Gratuitos sejam disponibilizados à Empresa. (d) Quaisquer atualizações ou assistência ao utilizador final fornecidas no que respeita aos Serviços Gratuitos são disponibilizadas ao critério exclusivo da McAfee, podendo ser interrompidas em qualquer momento. (e) A McAfee pode, segundo o seu exclusivo critério, optar por descontinuar determinados Serviços Gratuitos ou funcionalidades específicas dos Serviços Gratuitos a qualquer momento (doravante, a Cessação dos Serviços Gratuitos). Os Serviços Gratuitos estão especificamente excluídos da Política de Fim da Vida Útil da McAfee. Ao invés, a McAfee deve envidar todos os esforços comercialmente razoáveis para apresentar um aviso prévio de trinta (30) dias à Empresa sobre a Cessação dos Serviços Gratuitos. (f) A McAfee não tem nenhuma obrigação de retenção dos Dados da Empresa ou de outras informações da Empresa submetidas ou recolhidas através dos Serviços Gratuitos. A McAfee pode eliminar Dados da Empresa e outras informações da Empresa segundo o seu exclusivo critério e sem aviso prévio à Empresa.
Serviços Gratuitos. A McAfee não é obrigada a lançar quaisquer versões finais dos Serviços Gratuitos. O Cliente reportará a McAfee eventos incomuns, imprevistos ou extraordinários observados em Serviços Gratuitos. O acesso ou o uso dos Serviços Gratuitos está restrito à avaliação de desempenho interna dos Serviços Gratuitos pelo Cliente. Para os Serviços Gratuitos, sujeitos aos termos do Contrato, o Período de Assinatura continuará enquanto a McAfee disponibilizar os Serviços Gratuitos para o Cliente. A McAfee pode optar por oferecer os Serviços Gratuitos para o Cliente antes, durante ou após o Cliente pagar a assinatura por Serviços de Nuvem e qualquer uso estará sujeito aos termos do Contrato em vigor enquanto os Serviços Gratuitos estiverem disponíveis para o Cliente. Toda atualização ou assistência ao usuário final fornecida pelos Serviços Gratuitos é oferecida a critério exclusivo da McAfee e pode ser descontinuada a qualquer momento. Periodicamente, a critério exclusivo da McAfee, a McAfee pode optar por descontinuar certos Serviços Gratuitos ou recursos específicos dos Serviços Gratuitos (“Encerramento dos Serviços Gratuitos”). Os Serviços Gratuitos estão especificamente excluídos da Política de Fim de Vida Útil da McAfee. No entanto, a McAfee tomará as medidas cabíveis para fornecer um aviso prévio com 30 dias de antecedência para o Cliente sobre o Encerramento dos Serviços Gratuitos. A McAfee não tem obrigação de fornecer Suporte aos Clientes pelos Serviços Gratuitos. A McAfee não tem a obrigação de reter quaisquer Dados do Cliente ou outras informações do Cliente enviados ou coletados por meio dos Serviços Gratuitos. A McAfee pode excluir os Dados do Cliente e outras informações do Cliente a seu critério exclusivo e sem aviso prévio ao Cliente.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos. 14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo. 14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. 14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. 14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento. 14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente. 14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária. 14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.